Economia Titulo Valor mais alto
Justiça isenta aposentado de devolver benefício
Vinicius Gorczeski
Do Diário do Grande ABC
15/03/2012 | 07:02
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Com valores de aposentadorias cada vez mais baixos, muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são obrigados a retornar ao trabalho e, consequentemente, voltam a recolher contribuições previdenciárias. No entanto, esse adicional pago ao instituto não é revertido em aumento no valor recebido pelo aposentado. Para isso, é necessário recorrer à Justiça e pedir a chamada "desaposentadoria", que é a renúncia da aposentadoria atual para ingressar mais tarde com novo pedido e tentar valor mais alto. Uma boa notícia para os segurados é que a Justiça está mudando posicionamento e dando ganho de causa ao aposentado e determinando que não há necessidade de devolver o benefício.

Decisão da 10ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal), da Capital, deu garantia a aposentada que pediu renúncia ao benefício para conseguir um valor maior de não ter de devolver os valores já recebidos pelo INSS ao instituto.

Segundo a advogada especialista em Previdência - que conquistou a decisão favorável ontem - Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados, esse tipo de entendimento começou a ocorrer nos últimos dois meses e determina que o INSS recalcule os valores. A sentença declara que o instituto não pode oferecer resistências ao pedido da segurada, por se tratar de um "direito patrimonial de caráter disponível".

"Antigamente, era raro conseguir vitória. Há dois anos tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) recurso extraordinário prevendo o não pagamento do valor recebido de volta e também a renúncia para obter benefício mais alto", garantiu Marta. A previsão é que o tema vá a debate no supremo ainda neste semestre.

Para entrar com pedido semelhante ao da aposentada, é preciso ter os extratos de salários-contribuições, que podem ser requeridos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por meio do INSS. Com o documento em mãos será possível simular se o valor do benefício subirá, como ocorreu no caso da segurada que venceu ontem. Marta, porém, alertou que essa não é a regra.

RECURSOS - A especialista afirmou que a segurada receberá a diferença do benefício mesmo ainda cabendo recurso do INSS. O que ficará para depois da análise pelos tribunais superiores, é a necessidade de devolução dos valores já pagos à aposentada, que continuava na ativa e contribuía compulsoriamente à autarquia.




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