Economia Titulo Previdência
Governo propõe idade mínima à aposentadoria

Objetivo é fixar em 65 anos; dessa forma,
benefício por tempo de contribuição deixa de existir

Soraia Abreu Pedrozo
Caio Prates
06/12/2016 | 07:10
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Divulgação


O presidente Michel Temer (PMDB) afirmou ontem que a idade mínima de aposentadoria na Previdência Social brasileira será de 65 anos, ao reunir as lideranças da base aliada na Câmara e no Senado para apresentar a reforma do sistema. O texto com a proposta será encaminhado hoje ao Congresso Nacional. Os mais prejudicados serão os contribuintes que têm até 50 anos.

Na opinião do especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estabelecer idade mínima de 65 anos acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. “Será extinta uma conquista dos trabalhadores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela deixa de existir, será extinta, pois o trabalhador terá que contribuir obrigatoriamente até os 65 anos”, afirmou.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, justificou: “Nós estamos fazendo com que o Brasil caminhe neste momento no rumo daquilo que já caminhou a América Latina, a maioria dos países e a Europa. Nós não estamos inovando. Cito, como curiosidade, que o primeiro regime previdenciário brasileiro tinha como idade mínima 65 anos, em 1934, ainda no primeiro período do governo (de Getúlio) Vargas.” Padilha deu a entender que a idade mínima será a mesma tanto para homem como para mulher.

Atualmente, na aposentadoria por tempo de contribuição, homens devem contribuir por 35 anos, e mulheres por 30 anos. Na por idade, eles devem ter 65 anos, e elas, 60 anos. Outra possibilidade, que visa fugir do fator previdenciário, que achata as aposentadorias em torno de 30%, é a fórmula 85/95. Para tanto, são exigidos 85 anos na soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição para mulheres e 95 para homens.

NECESSIDADE - Temer disse, durante a reunião, que não estava aludindo a razões técnicas, mas a razões políticas “que levam à necessidade inafastável dessa reforma”. “Porque é exatamente dessa realidade que surge importantíssima questão: como manter Previdência se a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos? Inferior à idade mínima que estava em vigor em 1962, que já era de 55 anos. Depois é que se retirou isso, estabelecendo tempo de contribuição”, afirmou o presidente.

Ele destacou que, à época, a situação demográfica era absolutamente distinta da atual. “E nós sabemos que, além de tudo isso, o segurado ao se aposentar ainda permanece mais de 20 anos, muitas vezes, recebendo e ainda pode deixar pensão aos seus dependentes. Para alguns grupos, o tempo de gozo do benefício é superior ao de contribuição. Por isso é preciso postergar a concessão da aposentadoria. E isso só pode ser feito pelo estabelecimento de uma idade mínima que, como vimos, não é inédita no nosso sistema.”

De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a reforma não é questão de desejo nem de decisão, mas de necessidade. “Se não fizermos isso, teremos problemas graves na sustentabilidade da Previdência. O mais importante, mais do que a idade com que vai se aposentar, é a segurança de que vai receber a aposentadoria.”

MAIS PREJUDICADO - Badari defende que muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas sem receber nada em contrapartida. “É o caso da população da periferia ou de área rural, onde a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades, a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o governo deixará os mais necessitados desamparados com esta reforma e a imposição de uma idade mínima de 65 anos. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar, caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) leva em conta direitos adquiridos, que são inatacáveis, segundo Temer. “Nada muda para aqueles que já recebem benefícios ou que completaram as condições de acesso.”

Ele confirmou que as mudanças afetam quem tem menos de 50 anos. “As novas regras valerão integralmente aos mais jovens e haverá regras de transição, elaboradas de modo a garantir transferência mais tranquila para nova situação. Aqueles que ainda não têm 50 anos são atingidos por essa aposentadoria por tempo de idade. os que têm mais de 50 anos terão regras de transição para uma aposentadoria mais suave e um menor tempo de serviço”, disse o presidente, sem entrar em detalhes.


Especialista orienta que segurado acelere pedido no INSS

O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que é muito importante que os segurados do INSS que já podem se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, acelerem o planejamento de sua aposentadoria. “Este é o momento de todos aqueles que já atingiram a idade ou tempo de contribuição calcularem se vale a pena se aposentar neste momento, pois ficou claro que as regras da reforma serão rígidas e a transição, apesar de resguardar o direito adquirido, fará com que o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho”, alerta Badari.

O advogado Murilo Aith, também especialista em Direito Previdenciário, alerta que a reforma da Previdência neste momento trata-se mais de questão política do que realmente questão social. “Não é aceitável se realizar uma reforma drástica no sistema previdenciário sem um estudo mais aprofundado dos reais números e efeitos. É falso o discurso que diz que a Previdência no Brasil é deficitária”.

Aith cita estudos da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) e da economista Denise Gentil da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) apontam que o que está errado não é o modelo atual da Previdência “que, apesar da política fiscal caótica do governo, continua gerando superavit”. “Denise Gentil demonstra, ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007. A economista aponta, por exemplo, que esse superavit foi em 2013 de R$ 67,6 bilhões. Já em 2014, segundo a professora, esses números tiveram queda, apesar de ainda positivos, para R$ 35,5 bilhões. E a estimativa da acadêmica é a de que em 2015, segundo dados preliminares, haja superavit de R$ 20 bilhões”, afirma. 




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