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Convênio terá prazo
para marcar consulta
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
17/02/2011 | 07:09
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Quem tem plano de saúde já se acostumou a esperar, no mínimo, um mês para conseguir marcar consulta com médicos especialistas. Apesar do problema recorrente, só agora a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não oferece qualquer suporte aos usuários com este tipo específico de problema e só neste mês iniciou audiência pública para tentar achar solução para o problema. Enquanto isso, aos consumidores só resta o recurso à Justiça.

Para corrigir essa distorção, a ANS explica que abriu desde o dia 3, e vai até o dia 4, consulta pública com consumidores para estabelecer prazo mínimo para os atendimentos. No entanto, os clientes de convênios ainda terão que esperar muito. A expectativa da entidade é que a alteração saia do papel no fim deste semestre. Após tabulação, revisão e análise dos dados, é preciso ainda publicação das diretrizes no Diário Oficial, que só passam a valer após 90 dias da divulgação.

"A Saúde privada está virando um SUS (Sistema Único de Saúde). Hoje, pela ausência do Estado, as empresas estão com a demanda muito grande e não estão dando conta de atendê-la. Tanto que essa intervenção da ANS é fundamental para garantir ao cliente atendimento decente e em um prazo menor", ressalta a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.

A regra da ANS, que pode ser consultada no endereço www.ans.gov.br, define que consultas com pediatras, clínicos, cirurgiões gerais, ginecologistas, obstetras, cardiologistas e ortopedistas têm de ser agendadas em até sete dias. Fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas podem levar até dez dias; demais especialidades devem estar disponíveis em até 14 dias úteis.

Apesar da demora nos atendimentos ser hoje praxe na maioria das operadoras - em alguns casos o agendamento pode levar até três meses - Ana Paula lembra que muitos clientes esperam o prazo por não saber onde recorrer ou o que pode ser feito. "A própria ANS empurra essa situação com a barriga", diz.

A reclamação dos beneficiários, diz ela, é fundamental para diminuir os problemas nos atendimentos em curto prazo. "É preciso solicitar fiscalização da ANS, é preciso questionar. Enquanto não houver ação constante e não for preservado o interesse do usuário e não só dos empresários, a situação vai se agravar cada vez mais", destaca Ana Paula.

Ampliação do hall de exames foi aprovada em análise pública

A última consulta pública aberta pela ANS garantiu a inclusão de 70 procedimentos no hall das operadoras. No entanto, entre a decisão de abrir o procedimento e a publicação da medida, foram cerca de três anos de espera.

A procura do público foi tão grande, que a entidade confirma que a tabulação e o estudo dos dados foram intensos e levou algum tempo. Foram mais de 3.000 contribuições no período em que a consulta esteve aberta. A alteração, que vale desde junho, incluiu mais consultas, com novas especialidades, como fonoaudiólogos e psicólogos que antes não estavam previstos, além de exames mais complexos, maior cobertura em tratamentos e exames de prevenção ao câncer e exames e cirurgias que antes não eram contemplados pelos contratos.

No entanto, a medida não se mostrou tão efetiva no dia a dia dos consumidores. Apesar de oferecer profissionais e procedimentos, a maioria das empresas ainda conta com poucos colaboradores para atender à demanda, o que faz com que o tempo de espera seja longo (o que motivou a alteração sobre o tempo médio de espera). Além disso, procedimentos mais específicos e com alto custo seguem sendo ignorados pelas operadoras.

Para que a mudança acontecesse, foram ampliadas as diretrizes de utilização - critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória - e a incorporação de diretrizes clínicas, que referem-se às guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis, ambas produzidas pela Associação Médica Brasileira.

Além dos procedimentos, as regras estendem o atendimento ao consumidor, que terá cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. A resolução determina ainda cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar, independentemente de previsão contratual. O site da ANS (www.ans.gov.br) traz lista com todos os procedimentos.PC




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