O produto taxado consiste em barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado, etc.), comumente classificadas no item 7228.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Camex também aplicou direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g vindas da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia. A cobrança do direito será feita das empresas mediante diferentes alíquotas, entre elas US$ 682,18/t, a maior, e US$ 87,23/t, a menor.
A edição de hoje do Diário Oficial ainda registra a aplicação de direito antidumping provisório pela Camex, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono vindas da China.
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