Uma das resoluções também reduz a 0% as alíquotas de importação de dois tipos de combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2018, o ex-tarifário referente a compressores elétricos a pistão. A redução das alíquotas para 2% vale até 30 de junho de 2018 e para 0%, até 31 de dezembro de 2017.
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