Para tentar liberar o asfalto no trecho da BR-158 que corta a reserva indígena Marãiwatsédé, onde hoje vivem cerca de mil índios xavantes, na região de Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, o governo de Mato Grosso decidiu propor o pagamento de uma taxa aos índios, a partir da instalação de um pedágio na rodovia.
A proposta é que uma concessionária assuma a gestão da estrada, com o compromisso de repassar aos indígenas uma parte do valor arrecadado com o pedágio, que iria para um fundo administrado pelos próprios índios.
A sugestão foi apresentada em uma reunião realizada no mês passado com a presença de representantes do governo do Estado, lideranças indígenas, membros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Fundação Nacional do Índio (Funai).
O defensor da proposta é o vice-governador e atual secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso, Carlos Fávaro, conhecido na região pelos anos em que ficou à frente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja).
"O objetivo dessa ideia é provocar um debate. E os índios apoiam a proposta. Está na hora de tratarmos desse tema sem demagogia, sem hipocrisia. Não temos mais que dar espelhinho para índio. O que precisamos oferecer é dignidade, uma proposta que leve acesso à saúde, a uma faculdade, para que ele tenha direitos como qualquer cidadão", diz Favaro.
No entanto, a iniciativa não tem amparo legal. Pela Lei Federal 6.001, de 1.973, não é permitido colocar pedágio dentro de reserva indígena. Tampouco há legislação que regule a criação de um fundo atrelado à cobrança de taxas para que veículos circulem pelas terras indígenas.
Para o vice-governador de Mato Grosso, porém, o projeto é viável e tem capacidade de se tornar referência para outros empreendimentos - estradas, usinas, mineração - que tenham impacto direto nas terras dos índios.
A Funai, porta-voz dos povos indígenas, não quis comentar o assunto, sob o argumento de que "só se manifesta nos autos". (André Borges) As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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