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Jurisprudência pode isentar cooperativas de crédito do PIS
Frederico Rebello Nehme
Do Diário do Grande ABC
04/11/2004 | 10:30
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Um precedente jurídico aberto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode isentar todas as cooperativas de crédito brasileiras do pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre atos cooperativos. O STJ concedeu, em decisão no último dia 29, isenção a duas cooperativas de crédito de Minas Gerais. A medida, no entanto, cria jurisprudência para outras cooperativas da mesma área que ingressarem na Justiça.

No Grande ABC, a cooperativa de crédito empresarial Sicredi (Sistema de Crédito Cooperativo), criada pelas unidades do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) da região em setembro, pode se beneficiar da decisão do STJ para ampliar seu número de cooperados, hoje em torno de 70.

A cooperativa da região ainda não ingressou na Justiça pedindo a isenção, mas pode fazê-lo em 2005, segundo José Jaime Salgueiro, empresário cooperado e proprietário da Resiplastic, de Mauá.

"Quanto maiores os benefícios, mais cooperados poderemos atrair, portanto vamos buscar esse direito. O peso dos impostos numa cooperativa dessa natureza é muito grande", afirmou Salgueiro, que também é diretor do Ciesp de Santo André. A Resiplastic injetou dinheiro na cooperativa, mas ainda não usou o crédito.

A isenção concedida pelo STJ é referente a movimentações financeiras entre a cooperativa e seus associados. O fundamento da decisão foi a inexistência de fim lucrativo nos atos cooperativos, condição necessária para a isenção.

No caso das cooperativas de crédito, a incidência do PIS (4% por transação) e da Cofins (0,65%) acontece tanto na concessão de financiamentos quanto no investimento de associados.

Segundo o advogado da OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), Guilherme Krueger, a decisão do tribunal possibilitará a aplicação mais rápida da isenção para outras cooperativas de crédito que têm ação na Justiça.

"O principal impacto da decisão acontecerá nas instâncias inferiores, como nas varas federais locais e nos TRFs (Tribunais Regionais Federais). Há uma expectativa otimista, pois estão em andamento cerca de três mil processos de cooperativas em busca da isenção de impostos em todo o país", afirmou.

Segundo Krueger, mais de 50% das 1,3 mil cooperativas de crédito no Brasil (de 7 mil no total) têm ações na Justiça. "A própria natureza de sua atividade é um incentivo à busca desse benefício, pois é uma área que essencialmente lida com transações de valores financeiros", afirmou.

O advogado da OCB também acredita que cooperativas de outras áreas de atividade possam ser beneficiadas pela decisão do STJ. Isso vai depender do teor da decisão do tribunal.

"A abrangência do texto do STJ será decisiva para a aplicação da jurisprudência a outras cooperativas, principalmente no que se refere aos fundamentos legais utilizados. Mas esse ajuste só poderá ser feito caso a caso, dependendo do processo", afirmou.

Ampliação - O presidente da cooperativa de crédito empresarial do Grande ABC, César Garbus, afirmou que a isenção da cobrança do PIS/Cofins pode desonerar as atividades da cooperativa num momento de definições sobre sua futura atuação. "Apesar de já possuirmos uma base de empresários, ainda estamos nos fixando no mercado, e quanto menos custos operacionais tivermos mais fácil será a ampliação de nosso trabalho", afirmou.

O Sicredi possui aproximadamente R$ 1,5 milhão em recursos administrados, e realiza operações de crédito com taxas, em média, 30% inferiores às do mercado para seus cooperados.

Para ter acesso às linhas de crédito, as empresas precisam adquirir uma cota, tornando-se cooperadas do Sicredi. Os aportes variam de R$ 2 mil (microempresas) a R$ 20 mil (grandes empresas), valores que podem ser parcelados.

Grandes - A possível isenção do PIS/Cofins para o Sicredi também facilitará a busca por um objetivo mais específico: a atração de grandes empresas. Hoje, a maior parte dos cooperados é formada por pequenos e médios empresários, e há a necessidade de mais empresas de grande porte como cooperadas.

"Tendo em vista essa meta, a isenção do PIS/Cofins pode ser bastante favorável para nós, pois competimos com outros meios de concessão de crédito, e esse pode ser um diferencial. Precisamos atrair empresas de grande porte para fortalecermos nossa capacidade financeira", afirmou Salgueiro, da Resiplastic.




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