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Jorgina pode ter pena amenizada
Do Diário OnLine
28/01/2001 | 20:55
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A fraudadora do INSS Jorgina de Freitas pode ganhar o privilégio de cumprir a pena em liberdade parcial, passando os dias fora da prisão e retornando apenas para dormir. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o caso, que recebeu um parecer do Ministério Público em favor fraudadora.

Jorgina pode ser favorecida porque já cumpriu dois anos de sua pena de 12 (um sexto) por lesar a Previdência Social.

O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, condenou a atitude do MP, alegando que a criminosa deve permanecer presa para servir de exemplo a outros fraudadores.

Ornélas também mostrou-se indignado com o fato de Jorgina ser beneficiada enquanto menos de um terço do dinheiro roubado ter sido recuperado. Até agora, a Previdência conseguiu reaver R$ 93 milhões.




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