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Consórcio ganha mais atrativos com nova lei
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
08/02/2009 | 07:19
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Os consumidores que quiserem adquirir uma cota de consórcio poderão contar agora com uma série de vantagens, em função da nova legislação para o setor,

Em vigor desde a sexta-feira os atrativos da Lei dos Consórcios incluem mais transparência para o segmento, responsabilidades mais claras para a administradora e a ‘portabilidade da dívida' - ou seja, permissão para utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento.

De modo geral, a avaliação sobre a nova lei é favorável, tanto na visão de representantes do setor quanto de órgãos de defesa do consumidor.

Para o vice-presidente da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio), Vitor Bonvino, o primeiro ponto a ser destacado é que agora o sistema passa a ser regido por uma lei, ‘o que garante estabilidade jurídica' para as empresas. Antes, as normas eram apenas circulares do Banco Central.

"Supre uma lacuna normativa, agora com a lei federal e duas circulares que complementaram a norma", concordou o diretor de Atendimento da Fundação Procon-SP, Evandro Zuliani.

Também é considerado positiva a "blindagem" de recursos do grupo de consórcios, que não podem mais se confundir com os da administradora. "As novas regras exigem mais transparência do setor. Tanto do ponto de vista das empresas quanto do consumidor será bom", disse o gerente executivo de Consórcios do Banco do Brasil, Sérgio Kurovski.

Outro ponto destacado é a possibilidade de o contemplado utilizar a carta de crédito para transferir a dívida de um financiamento para essa modalidade de compra. Com isso, segundo Bonvino, a pessoa se livra das taxas de juros, ficando apenas com a taxa de administração - enquanto um carro financiado pode ter juros de 1,7% ao mês, a cota tem em média taxa de 15% sobre o valor total .

EXCLUSÃO - Outro ponto que é visto como vantagem pelo setor é uma questão mais polêmica: a possibilidade de que o consorciado excluído (que parou, por algum motivo, de pagar as parcelas) concorra a sorteios para receber de volta o seu saldo. Antes da nova lei, a pessoa só receberia depois do prazo de conclusão do grupo.

"O Procon entende que ele (o que deixou de pagar) deve receber tão logo ele é excluído. Temos conseguido acordos e existe jurisprudência em São Paulo sobre isso", disse Zuliani. Ele acrescentou que a administradora alega que teria perdas com o pagamento antecipado, "mas nunca demonstra o prejuízo causado".




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