Economia Titulo
DDA facilita pagamento de boleto por meio eletrônico
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
06/10/2009 | 07:00
Compartilhar notícia


O mercado terá uma nova forma de verificar e pagar os boletos de cobrança registrados que até hoje são emitidos por meio de instituições financeiras, impressos em papel. O DDA (Débito Direto Autorizado) será um sistema integrado interbancário de consulta e pagamento de contas, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas, por meio de canais eletrônicos - terminais, internet, e telefonia e transferência de dados móvel (celular).

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) são responsáveis pela implantação da tecnologia.

O novo serviço, oferecido por cerca de 70 bancos, entra em vigor no dia 19, com aporte inicial da CIP de R$ 20 milhões e mais R$ 77 milhões nos próximos nove anos. Agora, as empresa podem registrar suas cobranças nos bancos e passar a utilizar o DDA para que os boletos sejam emitidos automaticamente aos pagantes.

Os destinatários dos débitos, uma vez cadastrados no DDA junto aos bancos, terão acesso às contas pelos canais eletrônicos e podem autorizar, pelos mesmos, a liquidação.

Para um dos membros da comissão de implantação do DDA da Febraban, Marcelo Pereira, é necessário deixar claro que "não se trata de um tipo de débito automático", pois é necessária a autorização do pagamento.

Apenas as transações entre cadastrados no DDA serão possíveis.

A diretora de produtos de pessoa jurídica do Itaú, Sandra Boteguim, afirma que não serão cobradas taxas para cadastramentos de clientes ou transações. Ela destaca que 200 mil clientes já se cadastraram no DDA.

Segundo o gerente de cash management do Bradesco, Rizaelcio Machado de Oliveira, os clientes interessados não terão custos para o cadastramento e liquidação. "Apenas o emissor da cobrança pagará por serviços da instituição que incluem o DDA", diz.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;