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Propaganda eleitoral no carro pode ser ilegal
Vagner Aquino
14/10/2016 | 07:35
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Seri/DGABC


No Grande ABC, as cidades de Santo André, São Bernardo, Diadema e Mauá terão segundo turno das eleições municipais. Nesta época, é comum que – atrás de grana – parcela da população se sujeite a modificar o próprio veículo. Mas antes de apoiar o seu candidato com propagandas, saiba que nem tudo é permitido.

No ano passado, foram aprovadas mudanças nas regras eleitorais que definem o que pode e o que não pode quando o papo é propaganda de candidatos e partidos. Isso interferiu também na divulgação em veículos privados. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é permitido colar adesivo no para-brisa traseiro, contanto que não interfira na visão do motorista. Precisa ser microperfurado.

Nas demais partes do veículo, as colagens devem obedecer o tamanho máximo de 50 centímetros por 40 cm. E o envelopamento é proibido.

Em termos de fiscalização eleitoral, a multa prevista para quem desrespeitar as regras varia de R$ 2.000 a R$ 8.000. Já o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que quem burlar a lei e cobrir os vidros (total ou parcialmente) com películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas – ultrapassando a transparência mínima de 28% – comete infração grave, que gera cinco pontos na carteira de habilitação e obriga o condutor a desembolsar R$ 127,69. A fiscalização é feita pelos órgãos estaduais e rodoviários, afirma o Detran.

Segundo a Bidu Corretora, algumas seguradoras têm restrições com propaganda política nos veículos e isso pode, sim, interferir na cobertura. Por exemplo, se o carro estiver adesivado, tem companhia que exige o enquadramento da especificação ‘uso comercial’ ou ‘fins publicitários’. Isso aumenta o valor da mensalidade.

Outras empresas aceitam assegurar o veículo se ele for do próprio candidato ou de algum integrante do partido. Para não correr o risco de perder o direito de indenização caso, por exemplo, alguém que é contra seu candidato risque a lataria do seu carro, entre em contato com seu corretor e saiba se há restrições no contrato.




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