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Guia orienta sobre novos planos de saúde
Do Diário do Grande ABC
05/01/1999 | 18:52
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Depois de ver exames recusados e aumentos abusivos, os usuários de planos de saúde estao agora repletos de dúvidas sobre a regulamentaçao do setor, que começou a valer na segunda-feira. Para dirimir essas dúvidas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou um guia com 128 páginas para orientar os usuários de planos de saúde. O Idec acompanhou toda a negociaçao e a tramitaçao do projeto de regulamentaçao desde 93. "Além de toda a legislaçao, o manual relaciona os órgaos no Brasil, com os respectivos endereços e telefones, nos quais os consumidores podem reclamar. Temos até cartas-padrao para cada tipo de queixa ou reivindicaçao", explica Andréia Lazzarini, advogada do Idec que organizou o manual.

Independentemente de o cliente optar, ou nao, pelo contrato com as novas regras, a questao dos reajustes está definida. Aumentos para maiores de 60 anos só podem ser aplicados com autorizaçao da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é responsável pela análise das planilhas de custos das empresas. Os reajustes anuais também terao que obedecer a regras, mesmo que o contrato seja antigo: os aumentos devem seguir a inflaçao acumulada. Caso contrário, só com aval da Susep. Em Sao Paulo, as queixas somaram 1.430 e as consultas 8.421.

"O importante é nao ter pressa. Os contratos continuam válidos até que o segurado resolva trocá-lo. O consumidor tem até dezembro para decidir", afirma Andréia. Para os contratos antigos, além dos critérios admitidos para aumentos, a Medida Provisória 1.665 impede que a internaçao hospitalar seja interrompida, mesmo que o paciente esteja na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Outra medida que já vale para qualquer plano, novo ou antigo, é a proibiçao do cancelamento unilateral do contrato pela empresa. Somente nos casos de inadimplência por mais de 60 dias ou fraude, o contrato poderá ser suspenso. A puniçao por atraso ficará restrita a multa e a falta de cobertura no período em que o usuário estiver inadimplente.

"Isso vale para os contratos antigos também. As empresa costumavam punir o consumidor com uma carência para atendimento pelo tempo em que ele ficou inadimplente. Por exemplo, o cliente ficou uma semana em atraso, perdeu a cobertura nesse período e ainda terá que esperar mais uma semana para voltar a ter acesso ao convênio", explica Andrea.

Mas os tratamentos complexos para os contratos antigos ainda ficam limitados ao que já estava previsto. Por causa dessa limitaçao, Elizabeth Guimaraes nao conseguiu autorizaçao da Amil para a mae, Ilka, fazer um exame oftalmológico. Associada há 17 anos, Ilka soube na clínica que, por ser um exame novo, a Amil nao cobria. "Vários planos de saúde do mesmo porte ou até menores que a Amil pagam o tratamento. Além disso, eles anunciam que oferecem os melhores e mais atualizados procedimentos médicos. Na realidade, nao é bem assim", diz Elizabeth.

Segundo a Amil, a empresa nao forneceu a autorizaçao por ser um procedimento novo para o qual nao dispoe de fornecedor capacitado para realizar o exame com segurança. A empresa avisa que está pesquisando no mercado para oferecer o tratamento.

No guia que circulará a partir de 25 de janeiro, o Idec informa que haverá quatro planos: o referência, que tem até dezembro para ser oferecido e é o mais completo; o hospitalar; o hospitalar com obstetrícia, e o odontológico. A nova lei estabelece sete faixas para aumentos, mas a mensalidade da última faixa terá que ser, no máximo, seis vezes o valor da primeiro. A doença preexistente terá carência de 24 meses e as demais, seis meses. Os transplantes cobertos serao os de rim e de córnea. A carência para urgência é de 24 horas.

Para conseguir o manual, que custará R$ 11,50, as pessoas podem fazer os pedidos pelo telefone (011) 3872-7188 ou pela Internet.




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