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Ex-vigilante é condenado a dividir prêmio da Mega-Sena com ex-mulher
Do Diário OnLine
Com Agências
12/04/2005 | 21:43
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou nesta terça-feira o ex-vigilante J.R.S. a dividir com sua ex-mulher, E.L.A.D., o prêmio de R$ 15 milhões que recebeu da Mega-Sena em 1998 e que omitiu durante o processo de separação.

Segundo E.L.A.D., a separação — consensual — foi homologada no dia 29 de outubro de 1998, com a partilha do único bem imóvel que era de seu conhecimento. Porém, logo depois, ela percebeu uma súbita mudança no padrão de vida do ex-marido, que passou a visitar a filha do casal com carros novos.

A partir de comentários surgidos na cidade em que moravam, E.L.A.D. procurou a casa lotérica e teve a confirmação de que o ex-vigilante havia recebido o prêmio um mês antes da separação, em setembro.

Os desembargadores consideraram legítima a pretensão de E.L.A.D. de receber metade do valor do prêmio pago ao seu ex-marido quando ainda eram casados, mas que permaneceu às escondidas até a separação. A relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim, lembrou ainda que J.R.S. somente manifestou interesse pela separação legal após o recebimento dos R$ 15 milhões.




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