Economia Titulo
Contribuinte individual pode parcelar débito com a Previdência
Das Agências
25/10/2002 | 19:11
Compartilhar notícia


Os trabalhadores podem pagar à Previdência Social as contribuições em atraso desde que comprovem que exerceram alguma atividade durante o período desejado. Entretanto, esse procedimento é válido somente para os contribuintes individuais (autônomos e empresários), por serem considerados segurados obrigatórios pela Previdência Social. O débito pode ser dividido em até quatro parcelas e o valor de cada uma delas não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Os contribuintes facultativos, ou seja, donas-de-casa, estudantes e desempregados, não podem recolher contribuições em atraso por não estarem enquadrados entre os contribuintes obrigatórios. Os individuais também podem parcelar o pagamento de seus débitos com a Previdência Social. Isso deve ser feito no Setor de Arrecadação de uma das Agências da Previdência Social.

Informações da Agência Brasil




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;