Os contribuintes facultativos, ou seja, donas-de-casa, estudantes e desempregados, não podem recolher contribuições em atraso por não estarem enquadrados entre os contribuintes obrigatórios. Os individuais também podem parcelar o pagamento de seus débitos com a Previdência Social. Isso deve ser feito no Setor de Arrecadação de uma das Agências da Previdência Social.
Informações da Agência Brasil
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