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Justiça Federal julgará pastor que divulgou dossiê Cayman
Do Diário do Grande ABC
20/06/2000 | 14:43
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O processo contra o pastor Caio Fábio D'Araújo Filho, acusado de crime de ofensa a honra do presidente Fernando Henrique Cardoso, será julgado pela Justiça Federal de Sao Paulo e nao pela Justiça Estadual, como solicitaram seus advogados. A decisao foi tomada pela Quinta-Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pastor, o ex-prefeito paulista, Paulo Maluf e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Lafaiete Coutinho, sao apontados como os responsáveis pela divulgaçao do chamado "dossiê Cayman" durante as últimas eleiçoes presidenciais.

No "dossiê Cayman" hipoteticamente estariam provas da existência de um empresa, a CH, J & T, no paraíso fiscal nas Bahamas, em nome do presidente Fernando Henrique, do ministro da saúde, José Serra, do ex-ministro das Comunicaçoes, Sérgio Motta, morto em 1998, e do governador de Sao Paulo, Mário Covas. A conta supostamente teria US$ 368 milhoes, o que configuraria crime de sonegaçao fiscal. Caio Prado é apontado na denúncia como a pessoa que teria divulgado o dossiê para o presidente de honra do PT, Luiz Inácio Lula da Silva e para o presidente do partido, o deputado federal José Dirceu (SP).

A denúncia contra Maluf, Coutinho e o Caio Fábio foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, a pedido do entao ministro da Justiça e hoje senador Renan Calheiros. Em março, a mesma Quinta-Turma do STJ já havia decidido que os processos contra Maluf e Coutinho deveriam ter andamento na Justiça Federal de Sao Paulo. Os advogados do pastor Caio Fábio tentaram, sem sucesso, que o processo de seu cliente tivesse destino diferente. Alegaram que a denúncia refere-se a crime de sonegaçao, nao havendo relaçao com a funçao pública exercida por Fernando Henrique.

O relator do processo no STJ, ministro Edson Vidigal, discordou. Para ele, a competência é da Justiça Federal "quando se atribui ao presidente da República, funcionário público para os fins penais, conduta reprovável, vinculando-a ao exercício de suas funçoes institucionais, com nítido interesse de natureza política". Os demais ministros seguiram o voto do relator.




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