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Cadeirinhas evitariam 28% das mortes
Marcelo Monegato
Do Diário do Grande ABC
09/06/2010 | 07:00
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O assunto é sério e merece atenção especial. No Brasil, os acidentes de trânsito são o principal causador de morte entre crianças de 1 a 14 anos. De acordo com o Ministério da Saúde, 15.194 crianças foram hospitalizadas e 2.134 morreram nas ruas e estradas do País em 2007. E desse total de óbitos, 28% - ou 597 mortes - , ocorreram com as crianças no papel de passageiros.

De olho em reduzir drasticamente esses números vergonhosos para o trânsito brasileiro, motoristas que transportarem crianças entre zero e 7 anos e meio sem os equipamentos de segurança obrigatórios serão multados em R$ 191,54 e receberão sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o que configura infração gravíssima.

De acordo com a Resolução nº 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de maio de 2008, os pais devem, obrigatoriamente, acomodar as crianças entre zero e 1 ano (ou até 13 quilos) no bebê conforto; entre 1 e 4 anos (9 a 18 quilos) na cadeirinha; e entre 4 e 7 anos e meio (18 a 36 quilos) no assento de elevação, o popular banquinho. Acima dessa idade, a criança pode andar no banco traseiro presa apenas ao cinto de segurança e após os 10 anos é permitido que ela pule para o banco da frente, ao lado do motorista.

DE ZERO A 1 ANO - O bebê conforto - ou conversível - deve ser instalado de frente para o vidro traseiro e com a inclinação indicada pelo fabricante. Dessa maneira, a criança tem menor probabilidade de sofrer lesões na coluna cervical em caso de acidente. O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados pelo manual. Atenção: use o clipe de segurança para travar o cinto e jamais coloque a cadeirinha de costas para o air bag frontal ou lateral, pois o acionamento pode resultar em ferimentos graves ou até levar o bebê à morte. No caso desse dispositivo de retenção, o acompanhamento de um adulto no banco traseiro é recomendável.

DE 1 A 4 ANOS - A cadeirinha tem mais ou menos o mesmo tipo de instalação que o bebê conforto. No entanto, algumas diferenças devem ser observadas. A mais importante é que a mesma deve estar posicionada para frente, e não para o vidro traseiro. O cinto da cadeirinha - algumas com até cinco pontos - tem de proteger o corpo da criança de forma confortável. Atenção: não coloque nada entre o bebê e a cadeira.

DE 4 A 7 ANOS E MEIO - O assento de elevação - booster ou somente banquinho - é ideal para os passageiros mirins grandinhos. Nesse caso, a criança usa um banquinho para ficar em uma posição elevada e se adaptar corretamente ao cinto de três pontas, desenvolvido para pessoas de no mínimo 1,45 metro de altura. Ao prender a criança junto ao cinto de segurança é de suma importância que os pais observem alguns detalhes. A fita transversal deve passar pelo ombro e centro do peito - nunca pelo pescoço. Já a fita abdominal, como o próprio nome diz, deve estar posicionada junto ao abdômen - jamais pela barriga.

CUIDADO - Segundo os especialistas, o primeiro passo para garantir a segurança do pimpolho é a compra do equipamento correto. "É importante que os pais escolham a cadeirinha compatível ao peso e ao tamanho da criança e que traga o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia)", explica Rita Cristina Moura, diretora científica da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego).

Outra dica é seguir rigorosamente o manual de instruções. Em hipótese alguma faça adaptações. "Ao adquirir a cadeirinha, solicite que o vendedor, se possível, o ensine a instalar o equipamento. Tenho um filho de 5 anos e sei como é difícil", comenta Rita.

Celso Arruda, professor da Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp (Universidade de Campinas), alerta para a necessidade de os equipamentos de segurança estarem fixados ao cinto de três pontas. "Nunca use cintos de duas pontas e reclame contra as montadoras que disponibilizarem veículos com cintos de três pontas curtos onde não se pode instalar um bebê conforto", enfatiza.




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