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Erro em projeto pára criação da TV Câmara em S.Caetano
Juliana Gattone
Do Diário do Grande ABC
13/03/2004 | 20:18
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Um erro em um projeto da Câmara provocou o veto do prefeito de São Caetano, Luiz Olinto Tortorello (PTB). Ele decidiu vetar a proposta de lei do vereador Gilberto Costa (PSB) que cria a TV Legislativa da cidade. O problema não é quanto à idéia e sim à formulação da propositura que, por ser da alçada do Legislativo, não deveria ter sido encaminhada para o prefeito sancionar. Aprovada no último dia 10, a matéria previa a formação de uma comissão para pesquisar o custo da implementação do sistema.

Baseando-se no artigo 48 da LOM (Lei Orgânica do Município), Tortorello decidiu vetar totalmente o projeto. Segundo o artigo, o prefeito pode vetar a matéria, total ou parcialmente, se entender que ela é toda ou em parte inconstitucional ou contrária ao interesse público. Agora, a Câmara terá de votar, em discussão única, em até 30 dias, o veto do prefeito.

Na justificativa, Tortorello diz que a propositura visa regular matéria político-administrativa da própria Câmara quando propõe criar a TV Legislativa, destinada a divulgar suas atividades com transmissão ao vivo das sessões. “O projeto padece de invencível vício de origem na medida em que transfere ao chefe do Poder Executivo matéria de exclusiva competência legislativa da Câmara, circustância que impede sua apreciação na arena executiva e, por via de conseqüência, sua promulgação”, diz o ofício enviado à Câmara.

Segundo o assessor jurídico da Prefeitura, Antonio Gusman Filho, cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é “dono da verdade” dentro das atribuições que lhe competem. “Bastava o presidente da Câmara (Paulo Pinheiro) chamar os vereadores para uma conversa e baixar uma resolução. Até porque a Câmara tem orçamento próprio. Na Assembléia Legislativa, por exemplo, há uma TV interna que não pertence ao governador Geraldo Alckmin (PSDB).”

O documento cita ainda o artigo 52 da LOM e o artigo 137 do regimento interno da Casa. O primeiro diz que o Regimento Interno da Câmara deve disciplinar os casos de decreto legislativo e de resolução, desenvolvidos a partir das normas técnicas relativas às leis. Já o segundo diz que projeto de resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara e de natureza político administrativa.

Mesmo que houvesse uma resolução, o ofício enviado pela Prefeitura aponta que a criação e funcionamento da TV Legislativa implicaria em “vultuosas despesas não previstas no orçamento, circunstância que por si só, à luz do artigo 45 da LOM, impediria seu ingresso no rol dos direitos positivos do município”. O artigo citado diz que nenhum projeto de lei que implique a criação ou aumento de despesa pública será sancionado sem que haja informação sobre a existência de recursos disponíveis para os encargos.

Questionado sobre o problema, o vereador Gilberto Costa disse que, provavelmente, seria um erro da assessoria legislativa da Casa. Procurado pela reportagem, o responsável pela área não foi encontrado porque fazia um curso fora da Câmara.




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