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Perícia para revisão do INSS começa neste mês

Beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez serão convocados por carta

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
04/09/2016 | 07:30
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta semana que, a partir deste mês, os beneficiários que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória 739 serão convocados por carta para a realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia por meio da central de teleatendimento 135.

Serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial.

O INSS trabalha com possibilidade de reversão entre 15% e 20% para os benefícios de auxílio-doença. Caso esse número se confirme, a economia para os cofres pode chegar a R$ 126 milhões por mês. O valor médio desses benefícios é de R$ 1.193,73.

Os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão foram publicados no dia 31 de agosto, por meio da Resolução 546. Segundo a norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e a marcação de nova perícia.

O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez, segundo o INSS, obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo.

O INSS afirmou também que serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido, ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.

CADASTRO - O INSS observou que o médico poderá realizar até quatro perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na agenda diária de trabalho na primeira hora da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os segurados agendados para resolver outras questões. Aproximadamente 2.500 dos 4.200 peritos do quadro do INSS trabalharão nas perícias de revisão.

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os segurados devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).

DOCUMENTAÇÃO - O primeiro passo para o segurado do INSS que recebe esses benefícios é deixar a documentação médica organizada e atualizada, orienta a advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto. “Laudos, exames e receitas médicas devem estar em mãos no momento da convocação do INSS. A recomendação, pela oportunidade da marcação da perícia, é a de que o segurado passe antes pelo seu médico e solicite laudo atualizado, indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. Também é importante levar exames e receitas médicas com a prescrição dos medicamentos de uso contínuo.”

A advogada ressalta que “nenhum benefício por incapacidade poderá ser suspenso ou cancelado sem a devida realização da perícia médica”.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, alerta que, assim que forem convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente na data e hora marcadas ao posto do INSS para realizar a nova perícia. “O segurado que não puder comparecer deverá enviar representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia ele faltar sem justificativa poderá ter seu benefício suspenso”, explica.

Anna também destaca que o segurado deve sempre tirar cópias de todos os documentos que serão apresentados ao perito do INSS. “O médico retém a documentação original, o que dificulta bastante a instrução de eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário do benefício, já que as solicitações de cópias perante o INSS são muito morosas”.


Segurados acima de 60 anos estão liberados

A nova regra da Previdência Social também determinou que segurados acima de 60 anos não precisarão se apresentar para nova perícia de revisão do INSS. “Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão livres do pente-fino, e não precisarão fazer a perícia médica bienal, por determinação da lei. O foco da convocação deverá combater fraudes nos auxílios-doença concedidos judicialmente e que não possuem data para encerramento nem passam por perícia periodicamente”, afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.

Celso Jorgetti lembra que esse grupo de aposentados está respaldado por legislação que exime idosos de fazer perícias. “A Lei 13.063/2014 prevê que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos do exame médico pericial a cargo da Previdência Social, após completarem 60 anos de idade”. Atualmente, o INSS paga 3,2 milhões de aposentadorias por invalidez, sendo que 50% são segurados que têm mais de 60 anos de idade.

“Assim, se o segurado aposentado por invalidez ou pensionista inválido, com mais de 60 anos, forem convocados para este tipo de perícia e, tiverem o benefício cancelado, deverão procurar advogado imediatamente para o devido restabelecimento do benefício judicialmente”, avisa Anna Toledo.
 




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