A decisão altera a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado, nos dois casos, o direito à indenização, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva das vítimas.
Ana Mara morreu dia 7 de janeiro de 1998, aos 14 anos, depois de ser atingida por uma composição da CPTM, no bairro de Ermelino Matarazzo, ao atravessar os trilhos. A CPTM terá que indenizar o pedreiro João Guimarães Santos por danos morais com o valor de 500 salários mínimos, além de pagar pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos (idade em que ela provavelmente constituiria família ). Após essa data, a pensão será reduzida a um terço do salário-mínimo.
A empresa também terá de indenizar a família da Tatiana, morta aos 13 anos, dia 16 de outubro de 1998, perto à Estação do Itaim Paulista. A indenização será no mesmo valor, seguindo as mesmas regras.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Júnior, entendeu que a lei obriga as empresas ferroviárias a cercar a faixa ocupada por suas linhas de forma eficiente, evitando acidentes.
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