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OAB critica apoio de FHC a revista de advogados em prisões
Do Diário OnLine
27/06/2002 | 14:25
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Os membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram nesta quinta-feira uma nota na qual criticam o apoio do presidente Fernando Henrique Cardoso à proposta de revista de advogados em penitenciárias.

De acordo com a nota, os advogados não devem ser responsabilizados pela infiltração de armas e telefones nas prisões.

Confira a íntegra da nota:

"Em face da manifestação do excelentíssimo senhor presidente da República, afirmando que os advogados, quando no desempenho de suas atividades profissionais, devem passar por revistas nos presídios, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público para fazer a seguinte manifestação:

1) A inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão é preceito constitucional (artigo 133 da Constituição Federal), dela decorrendo, nos termos da lei, ser direito do advogado:

· de exercer com liberdade a profissão, em todo o território nacional;

· ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações inclusive telefônicas e afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado;

· comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

· ingressar livremente nas prisões, mesmo fora da hora de expediente (artigo 7, incisos I, II, III e VI-b, da Lei federal 8.906, de 04.07.1994)

Trata-se de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não de meras prerrogativas e menos ainda de privilégios.

Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça justa.

2) Parece ao Conselho Federal da OAB óbvio que o senhor presidente da República, pelo compromisso assumido nos termos do artigo 78 da Constituição Federal, de manter, defender e cumprir a Constituição, de observar as leis, não tenha pretendido, com o seu pronunciamento, pregar a desobediência às normas constitucionais e legais positivas mencionadas no ítem anterior (artigo 133 da e dispositivos da Lei federal 8.906/94).

3) Esclareça-se que o advogado, no exercício profissional, ao ingressar no recinto dos presídios, tem, como visto, o direito de fazê-lo livremente, não estando sujeito à revista nos papéis e documentos que porta em sua mala, que é extensão de seu escritório, e nem pode ser vexado à revista manual em seu vestuário.

Nada impede, contudo, ter que passar por eventuais sistemas de alarme eletrônico ou raio-x, detectores de metais, como de hábito se faz em aeroportos.

De outro lado, uma forma mais adequada para evitar desrespeito à lei ou à Constituição, e para se preservar a segurança dos presídios, onde inexistir o parlatório em que há separação com vidro de segurança, que o preso seja revistado antes da entrevista e em seguida ao término da mesma entrevista.

4) De outro lado a revista pessoal, em qualquer cidadão, só se torna legítima se houver fundada razão, não ficando a critério da autoridade a busca pessoal de forma generalizada.

5) A OAB e os advogados são os que têm mais tem lutado e contribuído na busca de uma política nacional de segurança pública que possa trazer ao país a tranquilidade e a paz social.

6) A OAB, no que concerne ao cumprimento dos deveres éticos e legais por parte dos advogados nada tem de corporativa, sendo implacável nas sanções disciplinares dos infratores, obedecidos sempre os princípios constitucionais de assegurar-se o direito ao contraditório e à ampla defesa."




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