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Banco Central e CVM firmam convênio
Da Agência Brasil
01/11/2010 | 07:52
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Brasília - O Banco Central do Brasil (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmaram convênio de cooperação operacional e de intercâmbio de informações. Segundo nota da CVM, o convênio deve "propiciar condições para melhorar a regulamentação e a supervisão dos mercados financeiros e de valores mobiliários".
O acordo prevê "recíproca e prévia manifestação sobre projetos de normas que tenham reflexos na condução das políticas monetária, cambial e creditícia, no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários". Também está previsto "acesso amplo às informações necessárias ao exercício das atribuições legais de cada autarquia", além de "exame de modelos de contratos de derivativos admitidos para negociação em mercados organizados, cujo ativo objeto esteja referenciado em ouro, moedas, taxas de juros ou em outros ativos que tenham reflexos na formulação e na gestão das políticas monetária, cambial e creditícia".
Outra ação é a "comunicação recíproca sobre práticas negociais ou operações de que cada autarquia tome conhecimento no exercício regular de suas ações de supervisão que, embora realizadas de acordo com as normas, possam acarretar indisciplina ou afetar a normalidade do mercado financeiro ou do mercado de valores mobiliários".
Em nota, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, destaca que o convênio vai dar maior agilidade às investigações da comissão. "Teremos um canal eficiente e a cooperação do Bacen [BANCO CENTRAL]para obter as informações, inclusive de caráter reservado, necessárias para a apuração de irregularidades praticadas no mercado. Além disso, iremos aprimorar a nossa supervisão sobre os fundos de investimento em direitos creditórios e outros que invistam em crédito privado, com base nos dados que passaremos a colher no Sistema de Informações de Créditos".
Na mesma nota, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, destaca que a instituição "passará a ter acesso a informações sobre as carteiras de fundos e sobre operações com derivativos e outras exposições relevantes de forma tempestiva, o que permitirá um melhor monitoramento da estabilidade do sistema financeiro e dos riscos para as instituições supervisionadas pelo BC".




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