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Microempresa consegue liminar para parcelar dívida do Simples
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
18/08/2010 | 07:17
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Uma microempresa do Grande ABC conseguiu, em decisão inédita no Estado de São Paulo, liminar para parcelar suas dívidas provenientes do não pagamento dos impostos e contribuições do Simples Nacional.

Com base na Lei Complementar 123/06, que institui o regime simplificado de tributação, o micro ou pequeno empresário que seja adepto ao Simples não pode financiar seus débitos.

A permissão foi obtida com o auxílio de uma assessoria empresarial de São Caetano. Os argumentos utilizados pelo advogado Thiago Carlone Figueiredo constam nos artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002, que permite o parcelamento de tributos federais em aberto tanto de pessoa física como jurídica. "Dentro desse rol de tributos, porém, não consta o débito do Simples Nacional, justamente o regime que abrange micro e pequenas empresas, que geralmente têm maiores dificuldades em seus orçamentos", explica Figueiredo. "Então entrei com ação alegando essa falha e pleiteando a possibilidade de parcelamento do Simples Nacional."

A ação foi julgada liminarmente pelo juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo, concedendo à empresa a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação.

Se por um lado o Simples facilita a vida do pequeno empresário por unificar o pagamento dos impostos e contribuições - IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, GPS (Contribuição para a Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços) - em um só documento de arrecadação, por outro dificulta por excluir seus devedores do regime de tributação.
Isso, segundo o advogado, é "um absurdo, pois cerca de 50% das micro e pequenas empresas têm débitos de pagamento dos tributos".

Hoje, só no Estado de São Paulo, há mais de um milhão de empresas que com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano adeptas ao Simples Nacional.

Embora a liminar conquistada pela assessoria empresarial não modifique a legislação, abre precedentes para que outros negócios na mesma situação entrem com recurso em busca do parcelamento.

A microempresa que obteve a concessão é uma distribuidora de água de São Caetano, que ficou devendo o pagamento do Simples por dois anos. "Eles passaram por algumas dificuldades com altas despesas com a folha de pagamento e foram atrás de crédito bancário tanto para quitar essa dívida, como para ampliar o maquinário para envasar água mineral", conta Figueiredo.

Porém, o financiamento foi negado devido ao débito de tributos, que deixou o negócio com o nome sujo. "Foi aí que a empresa, que já é nossa cliente mensal, veio atrás de alguma saída." Com a autorização do parcelamento, o banco liberou o empréstimo.




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