Trata-se de questao de mérito, que nao pode servir de fundamento para o arquivamento de um processo. Na qualidade de relator da Comissao Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico da Assembléia Legislativa, Pietá fez observaçoes que a policial entendeu serem ofensivas à idoneidade moral e funcional dela.
O juiz da 7ª Vara Cível, Fernando Sebastiao Gomes, extinguira a açao, entendendo que Pietá estava acobertado pela imunidade parlamentar. Contra essa decisao, o advogado Paulo Esteves, representando a delegada ofendida, recorreu ao TJ. Ele sustentou que a inviolabilidade parlamentar de deputados e senadores nao os isenta de responsabilidade civil e penal, quando se trata de injúria, difamaçao, calúnia, ultraje à moral pública ou provocaçao ao crime. O TJ encampou a tese baseado num acórdao (agravo de instrumento número 80.239-4) do órgao.
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