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TJ reabre açao de indenizaçao contra petista
Do Diário do Grande ABC
02/06/2000 | 16:29
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de Sao Paulo mandou reabrir, na 7ª Vara Cível da capital, uma açao de indenizaçao interposta pela delegada de polícia Alexandra Aparecida Gonçalves contra o deputado estadual Eloi Pietá (PT), por dano moral. Os desembargadores Guimaraes de Souza (relator), Alexandre Germano e Luís de Macedo decidiram que "a imunidade parlamentar deve ser interpretada de forma restrita".

Trata-se de questao de mérito, que nao pode servir de fundamento para o arquivamento de um processo. Na qualidade de relator da Comissao Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico da Assembléia Legislativa, Pietá fez observaçoes que a policial entendeu serem ofensivas à idoneidade moral e funcional dela.

O juiz da 7ª Vara Cível, Fernando Sebastiao Gomes, extinguira a açao, entendendo que Pietá estava acobertado pela imunidade parlamentar. Contra essa decisao, o advogado Paulo Esteves, representando a delegada ofendida, recorreu ao TJ. Ele sustentou que a inviolabilidade parlamentar de deputados e senadores nao os isenta de responsabilidade civil e penal, quando se trata de injúria, difamaçao, calúnia, ultraje à moral pública ou provocaçao ao crime. O TJ encampou a tese baseado num acórdao (agravo de instrumento número 80.239-4) do órgao.




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