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Parceiros homossexuais serão considerados dependentes
09/05/2010 | 07:22
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que as empresas de seguro e planos de Saúde do País aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A decisão foi publicada em súmula normativa na edição do dia 4 de maio do Diário Oficial da União.

Segundo a ANS, a determinação leva em consideração normas já existentes no Código Civil Brasileiro e no texto da Constituição Federal, que fala em igualdade de tratamento e também por "proibição de discriminações odiosas". A intenção da agência, responsável pela legislação do setor, foi dar mais clareza às regras já existentes.
Algumas empresas do setor interpretaram como parceiros apenas uniões entre casais heterossexuais.

"Para fins de aplicação à legislação de Saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à Saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo", explica a súmula.

O reconhecimento do direito dos casais homossexuais já vinha sendo feito pela Justiça brasileira. Em setembro de 2007, a 6ª turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu por unanimidade que a Geap (Fundação de Seguridade Social) deveria garantir a inclusão de companheiros homossexuais como beneficiário titular em plano de Saúde.

Dois anos depois foi a vez do STF (Supremo Tribunal Federal) garantir os mesmos direitos aos seus funcionários que vivem relações homossexuais estáveis.

Ficou acertado que a união poderia ser comprovada ao STF Med, plano de saúde dos trabalhadores do tribunal, por meio da apresentação da cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos e comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há três anos.




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