Até o momento, segundo a Receita Federal, 200,5 mil empresas já entraram para o plano de refinanciamento do governo federal, sendo 146,6 mil pessoas jurídicas e 53,8 mil pessoas físicas. A primeira edição do programa, há três anos, reuniu cerca de 130 mil empresas, sendo que apenas 38 mil continuam no Refis até hoje. Mais de 90 mil foram desenquadradas neste período por atraso no pagamento das parcelas.
Para o consultor Ary Bueno Silveira, de Santo André, aderir ou não Paes é uma decisão difícil de ser tomada pela maioria das pessoas físicas ou jurídicas. Segundo ele, as empresas que entrarem para o programa não poderão mais atrasar o pagamento das parcelas, tanto da dívida antiga quanto dos tributos atuais. Caso contrário, correm o risco de serem desenquadradas.
“Se na época do Refis 1 já foi difícil para as empresas honrarem seus compromissos em dia, hoje, com a crise econômica do país, será ainda pior. As dificuldades aumentaram e os ganhos das empresas, por sua vez, diminuíram. Por isso, os empresários devem avaliar muito bem se vale a pena ou não aderir ao programa. Quem entrar para o Paes estará confessando suas dívidas com a Receita Federal e a Previdência Social”, disse.
À primeira vista, o programa pode ser encarado como uma forma de acertar as contas com o governo, com prazo mais longo e juros baixos. Para Silveira, no entanto, o Refis 1 não atingiu o resultado esperado, o que deixa em dúvida os empresários para a segunda edição do programa.
Podem aderir ao Paes as pessoas físicas e jurídicas com débitos na Receita Federal e na Previdência Social até 28 de fevereiro de 2003. A dívida será financiada em até 180 parcelas mensais, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior a 1,5% do faturamento mensal anterior ao do pagamento. Se a prestação for inferior a este limite, o parcelamento será em 120 vezes, corrigidas pela TJLP. A pessoa será excluída do Refis 2 depois de três meses consecutivos de inadimplência ou seis alternados, com relação a qualquer imposto ou contribuição federal.
Empresas optantes do Simples também poderão aderir ao programa. Existe ainda a possibilidade de inclusão de débitos fiscais, inscritos ou não na dívida ativa, inclusive os correspondentes a processos judiciais e administrativos. Haverá redução de multa de mora ou de ofício em até 50%. Outras regras para o Refis são: possibilidade de consolidação dos parcelamentos em curso, inclusive dos débitos incluídos no antigo programa; não obrigatoriedade de apresentação de garantias reais ou arrolamento dos bens; suspensão da punibilidade penal em relação a dívidas com o Fisco.
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