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Conversa em sala de bate-papo não é protegida por sigilo, diz STJ
Do Diário OnLine
Com Agências
24/02/2006 | 12:48
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que conversas realizadas em salas de bate-papo na Internet não estão amparadas pelo sigilo das comunicações, tendo em vista que o ambiente virtual é de acesso irrestrito e destinado a conversas informais. O entendimento foi anunciado no julgamento de um recurso movido por P.R.A., acusado por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Interpol interceptou uma conversa de P.R.A. na qual ele noticiava o intercâmbio de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Um inquérito policial foi aberto para investigá-lo, mas nenhuma prova quanto à autoria do acusado foi obtida.

O Ministério Público pediu, então, novas investigações sobre o caso. Em julho de 2003, os computadores de P.R.A. foram enviados à perícia. Diante disso, a defesa recorreu à Justiça pedindo o trancamento do inquérito, sob a alegação de violação ao sigilo das comunicações, constrangimento ilegal e abuso na realização da busca e apreensão. O pedido foi negado pelo STJ.



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