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CCJ do Senado aprova indicação de Enrique Lewandowski para o STF
Da Agência Senado
09/02/2006 | 15:26
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quinta-feira, por 22 votos favoráveis e um contrário, a indicação de Enrique Ricardo Lewandowski para exercer o cargo de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Mário da Silva Velloso. A indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda será submetida ao Plenário, provavelmente na sessão deliberativa da próxima terça-feira, conforme anunciou o presidente da CCJ, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). O relator da matéria foi o senador Ramez Tebet (PMDB-MS).

Com 58 anos de idade, Lewandowski é bacharel em Ciências Políticas pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo e também bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Natural do Rio de Janeiro, é ainda mestre e doutor pela USP (Universidade de São Paulo), além de mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law na Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Universidade de Harvard, nos Estados Unidos. É professor titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da USP, onde ingressou por concurso público, além de advogado militante e consultor jurídico de empresas.

O relator da matéria ressalvou também em seu parecer que o indicado foi secretário de governo, recebeu muitas homenagens e títulos acadêmicos e é desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), integrando, desde março de 1997, o órgão especial.

Aos senadores da CCJ, Lewandowski disse que é uma honra ser indicado para o cargo. Informou que sua participação acadêmica sempre foi voltada para os direitos fundamentais e que muito aprendeu com o professor Dalmo Dallari, com quem atuou na Comissão de Direitos Humanos, da USP, da qual ainda faz parte. Lewandowski é membro também de uma comissão da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) nessa área. Disse que é totalmente voltado para o direito público e que abandonou o direito privado.




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