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TST é favorável à multa de 40% nas demissões sem justa causa
Da Agência Brasil
06/01/2003 | 15:55
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, afirmou que a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa, deve ser mantida porque é o único mecanismo que dificulta a dispensa arbitrária do empregado. "Só defenderia a extinção da multa se o volume de fraudes envolvendo o seu pagamento fosse tão grande a ponto de inviabilizar o Fundo", afirmou.

As declarações foram feitas nesta segunda-feira pelo ministro Francisco Fausto, que comentou as entrevistas veiculadas pela imprensa. Nessas entrevistas, o ministro do Trabalho, Jaques Wagner, defende a extinção da multa para coibir fraudes que vêm sendo detectadas em seu pagamento. Segundo o ministro do Trabalho, empregados têm feito acordos com os patrões para serem demitidos. Em seguida, sacam o total do FGTS depositado e devolvem à empresa o valor que haviam recebido como multa para, então, serem recontratados.

Jaques Wagner afirmou que a penalidade dos 40% sobre o FGTS foi criada para defender o emprego, mas acabou virando "moeda de troca" na mão do trabalhador e acrescentou que a multa é um ônus pesado para as empresas. O presidente do TST, ministro Francisco Fausto, acredita que é possível para o governo encontrar uma solução que reduza o uso indevido do FGTS sem, no entanto, acabar com a multa.

"Ela é importante porque funciona como defesa para o empregado contra demissões sem justa causa, principalmente no momento em que o desemprego é enorme no Brasil", disse o ministro. O presidente do TST acrescentou que os ministros da Casa não têm tido notícias da ocorrência desse tipo de fraude nas ações que chegam ao Tribunal. "Mas essa é uma violação difícil de ser apurada em um processo trabalhista porque, se ela existiu, certamente permanecerá sendo um segredo entre patrão e empregado", acrescentou.




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