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TRT-SP decide que cair de salto alto é acidente de trabalho
Do Diário OnLine
22/11/2005 | 11:40
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa Planarc Ltda. deverá reintegrar uma ex-empregada que foi demitida por ter " grande facilidade de levar tombos". A mulher foi dispensada após cair de salto alto na escada da empresa e sofrer uma torção no tornozelo.

De acordo com o TRT, "a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado não utilize vestuário que coloque em risco sua integridade física".

Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, a alegação de que a ex-empregada tem grande facilidade de levar tombos "soa mórbida". "Em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora", decidiu o juiz.



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