A líder de uma quadrilha responsável pelo roubo de R$ 525 milhões do INSS perde, assim, sua carteira da Ordem e não pode mais atuar como advogada. Ela tentava fazer mestrado em alguma universidade para cumprir pena em regime semi-aberto.
Os conselheiros, baseados no artigo 34 do estatuto da entidade, consideraram que Jorgina não tem idoneidade moral para exercer a advocacia.
Os advogados da fraudadora afirmam que vão recorre ao conselho federal da OAB para reverter a punição.
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