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TJ condena Auricchio por distribuir cartões de Natal
Orlando Müller
Especial para Diário
14/07/2009 | 07:37
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Celso Luiz/DGABC


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, em primeira instância, o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), por distribuir, em dezembro de 2005, cartões de Natal com o seu nome impresso, os quais foram pagos pela municipalidade.

A sentença, levando-se em conta o prejuízo aos cofres públicos para promoção pessoal de autoridade, exige que o prefeito devolva "ao erário todos os valores gastos com a confecção e envio dos cartões de Natal, bem como pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração." Auricchio recebe aproximadamente R$ 15 mil mensais.

O ato do prefeito fere o parágrafo 1° do artigo 37 da Constituição Federal, que diz: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

A Prefeitura informou que Auricchio já protocolou recurso contra a condenação. Após ser alertado que poderia ter problemas, "o prefeito, no início de 2006, devolveu o valor pago aos Correios, relacionado à postagem, de aproximadamente R$ 206, única despesa vinda da Prefeitura".

Os custos com a confecção dos cartões, segundo a Prefeitura, não foram arcados com verbas públicas, o que descaracteriza parte da condenação. O prefeito, inclusive, apresentou à Justiça comprovantes de ressarcimento da postagem.

Absolvido - O prefeito também estava sendo julgado por ato de improbidade administrativa, mas não foi condenado. A acusação era feita por conta de Auricchio ter utilizado a expressão "Administração 2005-2008" em outdoors instalados em ruas e praças do município e em carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

De acordo com o texto apresentado pela juíza Daniela Anholeto Valbão, a utilização da expressão "trata-se de uma prática comum e usual na realidade administrativa brasileira e que não viola qualquer norma legal ou constitucional".

O texto também lembra que o próprio entendimento fora pronunciado pelo representante do Ministério Público (requerente do processo) junto ao Tribunal de Justiça.

"A utilização dos dizeres ‘Administração 2005-2008' não pode ser considerada promoção pessoal do réu porque não veio acompanhada de sua imagem, nome ou símbolo, o que impede a caracterização de promoção pessoal."

A pena de improbidade administrativa é bem mais severa que a apresentada na sentença dos cartões. Dependendo da gravidade, além de punições financeiras, o indivíduo pode perder o direito político em até 10 anos. (Supervisão Raphael Ramos)




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