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Consumo da região é o 3º maior de SP

Site de compras coletivas do Grande ABC tem faturamento dez vezes maior do que há um ano

Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
21/02/2012 | 07:00
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O consumo das sete cidades no mercado de compras coletivas é o terceiro maior do Estado de São Paulo, atrás apenas da Capital e de Campinas. Atento a esse potencial, o site Grão de Milho, de Santo André, há exatos 12 meses iniciou atuação na região. À época, faturava R$ 50 mil e, hoje, R$ 500 mil.

Um dos segredos para se manter nesse segmento e se tornar conhecido foi se adequar às tendências e expandir sua atuação. "Começamos a oferecer pacotes de viagens com desconto e itens eletrônicos e perfumes. Neste ano, vamos vender também ovo de Páscoa", conta Hugo Lourenço, um dos fundadores e gerente de marketing do site. "Desenvolvemos também um mailing nacional, essencialmente com as viagens e produtos, e ofertas regionais em São Paulo, Brasília (DF) e Porto Alegre (RS). Como temos um público forte em Belém (PA), até meados de março queremos oferecer cupons para uso na própria cidade."

Segundo Lourenço, o forte do Grande ABC são os serviços. Porém, o setor não oferece retorno tão atraente quanto o dos produtos. O Grão de Milho comercializa cerca de 1.500 itens por mês, com tíquete médio de R$ 150. Já os serviços, muitas vezes de estética e restaurantes, giram em torno de R$ 15 a R$ 20. "No entanto, são a porta de entrada para conquistar o cliente. É por meio deles que conseguimos a confiança do consumidor."

De um ano para cá, o número de funcionários da empresa triplicou, com 15 pessoas ao todo.

PERCALÇOS - Apesar do sucesso, houve percalços com parcerias que não deram certo. O primeiro ano, avalia Lourenço, serviu para adquirir experiência e profissionalizar a atividade. "Certa vez, a profissional de estética simplesmente desapareceu. Ninguém conseguia localizá-la. Então propusemos a devolução do dinheiro ou crédito para comprar outro cupom", relata. "Outra vez, tivemos reclamações de que o salão de cabeleireiro deixava os clientes do site esperando por mais de duas horas para realizar o serviço."

Lourenço afirma que hoje a vistoria é mais criteriosa, com pesquisa sobre o site parceiro, verificação de fotos e, sendo na Região Metropolitana, visita ao estabelecimento. O maior problema, diz ele, é que muitas empresas anunciam em mais de um site de compras coletivas ao mesmo tempo e, consequentemente, não dão conta de atender a todos.

O Grão de Milho atualmente assina contrato com o parceiro afirmando que não pode haver diferença entre seu cliente fiel e o do cupom, e limita a venda a no máximo 30% da capacidade do estabelecimento.

Consultoria vai avaliar sites de cupons de desconto

A consultoria e-bit vai, em breve, realizar avaliação dos sites de compras coletivas da mesma maneira como hoje é feito com os demais endereços eletrônicos.

O primeiro passo já foi dado, pois assim que o consumidor conclui sua compra de cupons com desconto aparece um link que leva a inscrição para futura pesquisa de satisfação. Por exemplo, se o usuário diz que vai utilizar o cupom em 30 dias, ele recebe um outro e-mail nesse prazo. A avaliação é feita a respeito do site de compras, do serviço prestado e/ou do produto adquirido.

"Em caso de problemas com a aquisição, basta informar à e-bit que o site corre o risco de ser desassociado", diz a diretora da e-bit Cris Rother.

Para ter direito ao serviço, é necessário que o consumidor faça uma comparação de preço pelo BuscaPé (www.buscape.com.br) ou Bondfaro (www.bondfaro.com.br), efetue a compra em loja conveniada à e-bit e responda à pesquisa. O usuário pode também realizar todo esse processo após pesquisar uma oferta pelo site da própria e-bit (www.e-bit.com.br). "Funcionamos como um órgão regulador", afirma Cris.

Embora esse mercado esteja prestes a completar dois anos, ainda não existe lei que regulamente ou entidade representativa que dite as regras. Em meados do ano passado foi fundada a Asssociação Brasileira das Empresas de Compras Coletivas, que, procurada pela equipe do Diário, não dispunha de agenda para entrevista.

Os únicos dados disponíveis sobre o assunto são fornecidos pelo InfoSaveMe, o primeiro indicador da venda de cupons com desconto. Foram necessários quatro meses para divulgar os primeiros dados, em novembro. A empresa é parceira da e-bit, com quem propõe balizar esse mercado.

Acessando o site (www.infosaveme.com.br), é possível visualizar um placar com os dados semanais referentes às vendas do setor.

Consumidor tem o direito de se arrepender da compra em 7 dias

Imagem bonita, desconto agressivo, condição de pagamento facilitada. A combinação é perfeita para uma compra por impulso ser realizada. No entanto, nem tudo está perdido. O Código de Defesa do Consumidor concede o direito do arrependimento pela compra feita pela internet. Se o contato com a empresa for feito até sete dias após a compra do serviço ou o recebimento do produto, o cliente tem o direito a receber seu dinheiro de volta, garante o Procon-SP.

A diretora de programas especiais da entidade, Andrea Sanchez, diz que, para não correr o risco de se arrepender, é importante que se pesquise sobre o preço daquele serviço ou produto, a fim de verificar se ele realmente está sendo vendido com desconto. "Existem muitas ofertas enganosas e abusivas, que dizem haver desconto de 50% quando, na verdade, esse abatimento não existe."

Andrea alerta também que, em casos de problemas com os cupons ou com o atendimento do parceiro, o primeiro passo é exigir atitude da empresa ou do site de compras coletivas. "Os sites são responsáveis pelo cumprimento da oferta ou por seu cancelamento", explica.

Se isso não funcionar, o passo seguinte é acionar o Procon. "A multa depende do porte econômico da empresa ou do site, podendo variar de R$ 600 a R$ 6 milhões."

Projeto de lei empaca no Congresso

O segmento das compras coletivas possui projeto de lei tramitando na Câmara desde o ano passado. A proposta, de número 1.232 e autoria do deputado João Arruda (PMDB/PR), tem a intenção de aumentar a segurança para o consumidor.

Um dos itens sugeridos é que os sites sejam obrigados a informar telefone e endereço de sua sede. Hoje, a maioria só informa e-mail.

A regra é a mesma para o estabelecimento parceiro que faz a oferta, devendo constar endereço e telefone.

Outro ponto é apenas permitir que a oferta vá ao ar se for informada quantidade mínima de compradores e o número de cupons existentes para serem comercializados. Além disso, se o produto tiver alguma implicação alérgica, é necessário informar.

No site da Câmara consta que o projeto está aguardando devolução do relator não-integrante da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Enquanto isso, o setor segue sem regulamentação.

 

 




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