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Governo propoe bonificaçao de 5 anos para mulher
Do Diário do Grande ABC
05/10/1999 | 18:15
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O governo resolveu conceder uma bonificaçao de cinco anos para efeito da contagem do tempo de contribuiçao para a mulher, dez anos para a professora primária e do ensino médio e cinco anos para o professor do ensino primário e médio como estratégia para conseguir aprovar, nesta quarta-feira (06), no plenário da Câmara, o projeto que altera a forma de cálculo das aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada, instituindo o fator previdenciário.

O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, afirmou nesta terça-feira que a proposta da bonificaçao, acatada pelo relator do projeto na Comissao de Seguridade Social, Jorge Alberto (PMDB-SE), partiu do Executivo. O ministro nao admitiu, mas, ao dar mais cinco anos para a mulher, que se aposenta com 30 anos de contribuiçao e dez anos para a professora, que se aposenta com 25 anos de contribuiçao, o governo está eliminando a diferença, do valor da aposentadoria, para o homem e a mulher que se aposentarem com a mesma idade.

O fato da mulher poder aposentar-se com menos tempo de contribuiçao e ainda viver mais que o homem levava, na nova fórmula de cálculo, a uma aposentadoria menor. Isso porque o fator previdenciário beneficia com uma aposentadoria maior o trabalhador com mais anos de contribuiçao e maior idade ao se aposentar, o que significa menor expectativa de vida após a inatividade.

Ao dar cinco anos a mais de contribuiçao para a mulher, o governo está diminuindo a diferença. Mesma coisa ocorre com a mulher professora primária e com o homem professor. A Constituiçao garante-lhes a aposentadoria com 25 e 30 anos de contribuiçao. Com a bonificaçao para efeito de cálculo, eles deixam de perder para outros com a mesma idade e tempo de contribuiçao de 35 anos.

Além da bonificaçao, o governo concordou com a proposta do relator, aprovada nesta terça-feira na Comissao de Seguridade Social, de instituir um prazo de transiçao de 60 meses, após a aprovaçao da lei, para que o fator previdenciário incida com peso total sobre as aposentadorias. "As contribuiçoes positivas da base serao sempre bem-vindas", disse o ministro. Ele explicou que essa proposta substitui a anterior, que previa que os trabalhadores que fossem se aposentar, por tempo de contribuiçao, durante o primeiro ano de vigência da lei, pudessem optar pelo cálculo do valor da aposentadoria pelo fator previdenciário ou pela regra atual, que é a média aritmética simples das últimas 36 contribuiçoes.

A proposta de Alberto, segundo o ministro, significa que o fator previdenciário será implementado, na totalidade, ao fim de 60 meses. "Para a obtençao do salário de benefício, o fator previdenciário será aplicado de forma progressiva, incidindo, no primeiro mês, apenas um 60 avos (1/60) do que deveria, no segundo mês, dois 60 avos (2/60) e assim, sucessivamente", disse Ornélas.

Para entender melhor a modificaçao sofrida pelo projeto inicial do governo, os técnicos do Ministério da Previdência Social sugerem o uso de um exemplo. Supoe-se uma mulher com 30 anos de contribuiçao pelo teto (R$ 1.255,32) e idade de 55 anos que fosse pedir a aposentadoria hoje, antes da aprovaçao da nova lei. O valor do benefício seria de R$ 1.255,32. Pela proposta inicial do governo, com a incidência plena do fator previdenciário e sem a bonificaçao de cinco anos, a aposentadoria inicial desta mulher cairia para 914,50 reais.

Na nova proposta, com a bonificaçao de cinco anos, o valor da aposentadoria da mesma trabalhadora passaria para R$ 1.077,20. Aplicada a regra de transiçao, se essa trabalhadora fosse pedir a aposentadoria no primeiro mês após a vigência da lei, o valor do benefício seria de R$ 1.252,30. O valor dessa mesma aposentadoria só será de R$ 1.077,20 se essa mesma mulher pedir o benefício após 60 meses da vigência da lei, quando termina a regra de transiçao e o fator previdenciário, antes amenizado, passará as incidir com toda a força.

A aprovaçao do relatório de Alberto na Comissao de Seguridade Social foi fácil para o governo. O substitutivo foi aprovado por 29 votos a 14, com todos os destaques sendo derrubados. Houve algazarra no plenário da Comissao, com a Central Unica dos Trabalhadores (CUT) levando cartazes e manifestantes. Ornélas reagiu. Segundo ele, a CUT vem fazendo propaganda enganosa sobre o projeto, mentindo para os parlamentares, na tentativa de ver rejeitada a proposta do governo.

O ministro e a base aliada estao convencidos de que nao enfrentarao obstáculos na aprovaçao do projeto. Ornélas ressaltou que foi mantida como opçao permanente a aplicaçao ou nao do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas por idade, aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O governo também concordou com a reduçao do prazo de carência, de 12 para dez meses, para a concessao do salário-maternidade às trabalhadoras por conta própria e à manutençao dos avulsos como categoria específica entre os contribuintes da Previdência Social.




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