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RS:Manifestantes da CUT e MST nao poderao bloquear estradas
Do Diário do Grande ABC
08/11/1999 | 14:54
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Antes mesmo da greve geral marcada para quarta-feira, a CUT e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) foram derrotados nesta segunda-feira, quando sete liminares foram concedidas pela justiça gaúcha proibindo as entidades de bloquearem pedágios e rodovias do Rio Grande do Sul, conforme pretendiam as duas entidades.

O descumprimento da ordem significará uma multa de R$ 2 mil para cada hora de bloqueio. As medidas judiciais, como a concedida pelo juiz do município de Encantado, Osmar de Aguiar Pacheco, obrigam a CUT e o MST a publicarem nesta terça-feira, nos jornais da regiao, advertências a seus filiados e simpatizantes no sentido de que nao bloqueiem os pedágios e estradas.

As medidas atenderam pedidos de interditos proibitórios, impetrados pela Univias, entidade que congrega três consórcios de pedágios no RS, representando 30% das áreas concedidas à iniciativa privada.

A Univias reúne os Consórcios Metrovias (pólo rodoviário metropolitano), Convias (Caxias do Sul) e Sulvias (Lajeado), representando cerca de 2.400 Km de estradas concedidas, com um total de 14 praças de pedágios. Diante do anúncio da CUT e do MST de que iriam bloquear estradas e pedágios na greve geral, as concessionárias entraram com medidas judiciais que foram deferidas por juízes de várias comarcas gaúchas. Foram proibidos bloqueios em estradas e pedágios de Encantado, Garibaldi, Flores da Cunha, Lajeado e Estrela, entre outras cidades, abrangendo estradas federais como as BR-116, 290 e BR-386, segundo informou o gerente jurídico da Univias, Egon Schunck Júnior.

O juiz de Encantado, Osmar Pacheco, proibiu o bloqueio de rodovias e estradas por serem ``bens e caminhos públicos'. Ele permitiu a livre manifestaçao de sem terra e cutistas, inclusive junto aos pedágios, por estar garantido na constituiçao e porque ``o povo tem o pleno direito de demonstrar sua insatisfaçao'.

Mas o magistrado, lembrando também outro direito constitucional, o de ir e vir, determinou que a manifestaçao se faça na forma da lei, sem bloqueios, sob vigilância da polícia rodoviária.




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