A Justiça condenou a empresa TAM Linhas aéreas a pagar R$ 1,1 mil de indenização por danos morais a um passageiro que teve que esperar mais de oito horas no aeroporto de Brasília para viajar com destino a Fortaleza, no mês de fevereiro do ano passado. O passageiro não conseguiu embarcar devido a superlotação da aeronave, o chamado ‘overbooking’.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a TAM ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença abre precedente para que outros passageiros prejudicados busquem indenizações na Justiça.
A empresa reconheceu a ocorrência do overbooking, mas afirmou que o passageiro embarcou num vôo poucas horas depois, e ainda recebeu um crédito de R$ 400,00.
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