Os planos de previdência podem ser individuais ou coletivos (contratados por empresas para os seus funcionários). Nos coletivos, existem dois tipos de planos: aqueles nos quais a empresa participa como averbadora - somente os seus funcionários efetuam contribuiçoes - e aqueles em que a empresa participa como instituidora - ou seja, ela pode efetuar contribuiçoes juntamente com o funcionário ou isoladamente.
Nesses tipos de planos, a empresa tem incentivos fiscais e sociais. Nos planos coletivos, as contribuiçoes dos funcionários podem ser feitas via desconto em folha de pagamento.
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