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Aluguéis têm alta de 1,94% em abril
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
04/04/2010 | 07:20
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Aluguéis residenciais e comerciais da região neste mês podem ter aumento de 1,94%, mesmo percentual que variou o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado).

Esse é o indicador mais utilizado em contratos de locação de imóveis como indexador do reajuste. "Tenho informações de que, aproximadamente, 90% das locações utilizam o IGP-M", afirma o gerente do departamento de Economia e Estatística do Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo), Roberto Akazawa.

Segundo o gerente do departamento de locação da Aparecido Viana Imóveis, João Rocha, os aumentos devem respeitar o que está previsto em contrato. E se é previsto aumento de 1%, a parcela só pode subir 1%.

Então se o locador, hipoteticamente, aluga seu imóvel por R$ 500 ao locatário e o reajuste será neste ano regido pelo IGP-M, terá nova conta de R$ 509,7. O percentual que o IGP-M variou calculado sobre o aluguel resulta em R$ 9,70.

MUDANÇA
O reajuste acontece em todo mês seguinte ao aniversário do contrato do aluguel. Dentro dos 12 meses, não são permitidas variações nos preços dos aluguéis por determinação da nova Lei do Inquilinato.

O resultado acumulado do IGP-M variou positivamente em março, mas já ficou em deflação nos últimos meses. Rocha destaca que, nestes casos, alguns contratos prevêem a estabilidade dos valores. Portanto, se o IGP-M cair, é possível que não haja queda nos aluguéis.

Conforme a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, os contratos de locação têm duração de 30 meses. "No final desse período, as partes envolvidas podem sentar e negociar o reajuste do aluguel. Mas tudo isso deve ser colocado em contrato", explica.

Ela completa que se não houver renegociação, o valor atual cobrado fica prorrogado com as mesmas características que já possui, firmadas anteriormente.

QUEBRA DE REGRAS
Quando as determinações do contrato são quebradas por parte do locador, que por sua vez sobe o preço do aluguel acima do permitido, o locatário poderá procurar a Fundação Procon para saber quais providências tomar para garantir seus direitos.

De acordo com o diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Rudolfo de Souza Guirão, a fundação não intervirá no assunto, mas vai "orientar o consumidor sobre as medidas previstas no contrato do aluguel".

Guirão diz que a primeira opção para quem aluga o imóvel é procurar o proprietário e a imobiliária, para juntos debaterem o assunto e tentarem um acordo.

Caso não haja interesse das partes envolvidas, será necessário contratar um advogado e pedir na Justiça o cumprimento do contrato firmado .




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