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Febem é condenada e terá de indenizar funcionárias
20/03/2006 | 22:36
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A Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor) foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a duas ex-funcionárias que passaram por humilhação e situações constrangedoras no trabalho. Magda Prestes e Ana Paula de Brito ficaram isoladas dos outros colegas de trabalho e passaram três dias em uma sala sem acesso a banheiro e água na unidade de Bauru, em São Paulo.

As duas foram demitidas sem justa causa em 2003, mas conseguiram ser reintegradas por força de uma liminar no mesmo ano. No entanto, quando voltaram ao trabalho, foram isoladas e sofreram humilhações da direção da entidade, afirma o advogado Luiz Antônio Travain, responsável pela ação contra a Febem. "A Febem impediu as duas de exercerem suas atividades", diz Travain.

A condenação, dada em 3 de março pelo juiz da 1ªVara do Trabalho de Bauru, André Luiz Alves, determina o pagamento de R$ 10 mil a cada uma.

De acordo com Travain, Maga e Ana Paula tiveram de deixar a Febem em janeiro de 2004, quando a tutela concedida pela Justiça foi cassada, mas isso não invalida o direito de suas clientes. Ele diz entender que o valor da indenização deveria ser de R$ 18 mil e, por isso, vai recorrer.




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