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Vanessa Damo tem registro indeferido
Havolene Valinhos
Do Diário do Grande ABC
13/08/2010 | 08:15
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) também indeferiu ontem o registro de candidatura da pleiteante à reeleição, a deputada estadual Vanessa Damo (PMDB). A motivação para a decisão, de acordo com a defesa de Vanessa, seria um conflito de informações na declaração do IR (Imposto de Renda) da parlamentar. A falha apontada pelo TRE, segundo o advogado Alberto Rollo, seria o conflito entre os nomes de casada e solteira. No registro, Vanessa aparece com o sobrenome de casada. Já no IR, com o de solteira.

Rollo garantiu que a situação será facilmente sanada. "Indefiriram o registro, mas tenho três dias para juntar a documentação. Apresentarei as certidões de nascimento e de casamento. Isso para comprovar que trata-se da mesma pessoa." Outro fato que levou ao indeferimento foi o nome de solteira de Vanessa também constar no diploma de curso superior em Desenho Industrial, finalizado em 2002, na Faculdade Belas Artes. "Estou indignada. Na questão do diploma não há reversão, pois é uma questão de nome. É um desgate desnecessário e um rigor nessa questão. No caso do IR, houve um equívoco que já está sendo resolvido. Vamos entregar documento ao TRE e fazer declaração retificadora. Não fico feliz com isso, mas continuo no páreo", avaliou.

Ficha limpa - O advogado de defesa de Vanessa, Alberto Rollo, explicou que o indeferimento não foi motivado pela Lei Ficha Limpa. Ele disse que a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), órgão do MPE (Ministério Público Eleitoral) que havia pedido a impugnação do registro mudou de ideia. "Não tem nada a ver com Lei Ficha Limpa. O procurador da PRE, Pedro Barbosa Pereira Neto, mudou de posição."

A ação proposta pelo procurador estava baseada em processo sofrido pela parlamentar nas eleições de 2006. Neto argumentou à época que Vanessa foi processada em 2006 pelo TRE com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 por conta de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. "Condenada à pena de inelegibilidade, recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apelo julgado prejudicado, transitada em julgado em 11/2009", dizia o documento encaminhado ao TRE.




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