A empresa terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias. A Senacon também concluiu processo contra a Minalba Alimentos e Bebidas e decidiu pelo arquivamento da ação, sem aplicação de multa, por "exaurimento de finalidade". Tanto essa decisão quanto a primeira, contra a Sabb, estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 7.
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