A decisão está formalizada em portaria no Diário Oficial da União (DOU). O documento não informa o valor autorizado para a emissão, mas determina que a concessionária deverá manter atualizada na SAC a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até 5 anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
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