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Câmaras privadas de conciliação e mediação
Simpi-SP
30/03/2016 | 07:17
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Diante do grande número de processos em andamento (são 25 milhões em São Paulo e 100 milhões em todo País), o Poder Judiciário sempre apostou nos métodos consensuais, como a mediação e conciliação, na tentativa de buscar a solução rápida e pacífica dos conflitos. “A grande ideia dessa política é, no primeiro momento, eliminar os conflitos de forma qualificada, em que a composição é, sem dúvidas, muito mais educativa para as partes do que uma sentença judicial”, afirma Ricardo Pereira Júnior, juiz coordenador do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

De acordo com o magistrado, a Resolução 125 introduziu essa política pública dentro do Judiciário, que permitiu a criação dos Cejuscs. Hoje, já temos a possibilidade de parceiros privados realizarem esse mesmo trabalho, através das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. “Esse segundo passo foi trazido pelo novo CPC (Código de Processo Civil), que permitiu levar à frente a atividade de pacificação social, realizando, de maneira privada, uma atividade que era induzida de forma pública”, anuncia Pereira Júnior, explicando que essas câmaras encaminharão ao TJ-SP os acordos obtidos, para serem homologados por via eletrônica, resultando na criação de um título judicial, da mesma forma como ocorre nos Cejuscs.

Com a experiência adquirida ao longo dos mais de seis anos, operando o posto avançado de conciliação do TJ-SP em suas instalações, o Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), agora, está lançando sua própria Câmara Privada de Conciliação e Mediação, em parceria com a Aurum Mediare, empresa composta por conciliadores e mediadores selecionados, treinados e credenciados pelo Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos). Com essa iniciativa, a entidade pretende não só ampliar as possibilidades de colaborar com a Justiça na pacificação dos conflitos, mas, também, capacitar e formar conciliadores especializados em várias áreas, visando a melhor qualidade de atendimento ao público interessado.
 

Fisco reforça fiscalização sobre distribuição de lucros

Com o aumento da fiscalização pela Receita Federal do Brasil sobre as micro e pequenas empresas, é muito importante tomar cuidado ao declarar a participação de lucros no Imposto de Renda, uma vez que a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), em vigência desde 2015, permite o cruzamento das informações declaradas pela pessoa física com as da pessoa jurídica. “Vale lembrar que a distribuição de lucro é forma de rendimento isento e o Fisco irá averiguar que se trata, realmente, de distribuição de lucro ou de remuneração forjada”, afirma a contabilista Fabiana Scandiuzzi. “O principal detalhe que a empresa deve demonstrar é que houve lucro contábil comprovado, caso contrário será tributado como remuneração, com incidência de Imposto de Renda e contribuição social para a Previdência Social, pois não existe a figura da antecipação de lucros”, complementa. Ela também destaca a e-financeira, outra forma que possibilita essa fiscalização. “Os bancos têm a obrigação de demonstrar todas as remunerações de pessoas físicas acima de R$ 2.000 e todos os recebimentos de pessoa jurídica acima de R$ 6.000. Então, cabe ao empreendedor tomar muito cuidado com os depósitos feitos pela empresa sem origem e lastro, com valor igual ou acima do limite estabelecido.”




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