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Ausência de juros faz consumidor recorrer a consórcios
Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
13/03/2004 | 19:35
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Nos últimos cinco anos, o sistema de consórcios ganhou espaço junto aos consumidores e o número de participantes ativos cresceu 18%, passando de 2,66 milhões em 1999 para 3,14 milhões em 2003. O que explica o fôlego da modalidade são as condições de compra que dispensam altas taxas de juros, a necessidade de entrada, parcelas intermediárias e o financiamento de apenas parte do valor do bem.

Nos últimos anos, o crescimento do número de consorciados foi mais significativo em 2000 (5,63%), 2002 (4,15%) e 2003 (4,31%), na comparação com anos anteriores. As vendas de novas cotas em 2003 apresentaram alta de 5,8% ante o ano anterior, somando 1,64 milhão. Se comparados ao montante de 2000, que foi de 1,37 milhão, a alta é de 19,7%. A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) estima para 2004 um crescimento entre 5% e 8% no número de consorciados, e de 6% a 8% nas vendas de novas cotas.

O que atrai consumidores para o sistema de consórcios é a ausência de cobrança de juros nas parcelas. Enquanto os valores cobrados mensalmente pelas financeiras variam em cada instituição, no consórcio é cobrada uma taxa de administração diluída no total de meses do plano escolhido. Segundo a Abac, num plano de 120 meses, com taxa de administração de 20%, no segmento de imóveis – um dos planos mais comercializados no mercado, segundo a entidade –, a taxa chega a ser de 2% ao ano. Segundo a associação, a taxa de administração em um consórcio de automóveis varia de 2,5% a 3% ao ano – no último caso para o plano de 60 meses, com taxa de administração de 15%.

Contemplação – “Se o consumidor realizar uma comparação do sistema de consórcios com as taxas de financiamento oferecidas por bancos e instituições financeiras, ele vai se conscientizar que o consórcio é a melhor opção para a compra planejada. O sistema de consórcio alia longos pagamentos parcelados com baixos custos”, afirma Paulo Roberto Rossi, superintendente da Abac.

As operações de consórcio começaram no início dos anos 60. Em março de 1991, a Lei 8.177 determinou a transferência ao Banco Central das atribuições pertinentes à regulamentação, fiscalização e aplicação de punições do sistema.

Uma das desvantagens do sistema é a da contemplação – realizada mensalmente por meio de sorteios e lances – ocorrer nos últimos meses do plano (no caso de imóveis, podem chegar a 180 meses). “O sistema de consórcio de imóvel é vantajoso para quem não tem capital inicial para adquirir um bem e ainda existe a possibilidade de ofertar lances durante o processo de pagamento das prestações. Porém, é importante analisar as taxas na hora de fechar negócio”, diz Ricardo Di Folco, diretor regional do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil).




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