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TCE não tem controle sobre as multas aplicadas
Clébio Cavagnolle Cantares
Diário do Grande ABC
27/09/2009 | 07:52
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) não tem controle das multas que aplica nos agentes públicos. Responsável por atuar na fiscalização contábil, financeira-orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios (exceto a Capital) e ainda de órgãos e entidades administradas ou ligadas aos governos, o Tribunal aplica as penalidades, mas não sabe mensurar se são pagas e quanto já foi arrecadado com as punições.

Em resposta aos questionamentos do Diário, representantes do órgão se limitaram a dizer que "não é possível informar com exatidão a solicitação, até porque, muitas vezes, nos julgamentos dos recursos o valor das multas (sempre em Ufesp) é revisado". O desencontro de informações é tão grande que, apesar de existir lei específica sobre o destino do dinheiro arrecadado com as multas, ninguém do órgão fez questão de citá-la. Essa falha acaba levando o Tribunal ao descrédito.

Em 2002, o governo do Estado criou a lei nº 11.077, que instituiu o Fundo Especial de Despesa do TCE, com objetivo de complementar recursos para a modernização técnico-administrativa e para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo órgão. Pela lei, as multas aplicadas pelo TCE devem ser recolhidas em conta vinculada ao próprio Tribunal.

Apesar de a lei garantir que os recursos sejam utilizados para melhorias, não existe o controle dos valores que passam por essa conta - se existe, os funcionários não souberam informar. Segundo a legislação, o dinheiro proveniente de sanções aos agentes públicos é destinado ao desenvolvimento e aquisição de programas e equipamentos de tecnologia da informatização e aperfeiçoamento profissional dos servidores.

A lei prevê que o fundo seja formado por dotações orçamentárias próprias, arrecadação de multas, indenizações e restituições, cobrança por informações que sejam prestadas por meio eletrônico, valores cobrados para inscrição em concursos públicos de ingresso no quadro do Tribunal, além de multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do órgão. O artigo quinto estabelece ainda que compete ao TCE administrar o fundo e fixar suas diretrizes operacionais.




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