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TCE julga irregular contrato de Diadema e aplica multa
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
30/07/2010 | 09:01
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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular contrato firmado entre Prefeitura de Diadema e quatro empresas - Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias; Construtora Cunha Leite; Construfama Engenharia e Empreendimentos, e JP Bechara Terraplenagem e Mineração. As contratações para serviços de manutenção do sistema viário, por meio de licitação na modalidade concorrência, foram firmadas em 24 de janeiro de 2008, no governo José de Filippi Júnior (PT). O órgão remeterá os autos para o MP (Ministério Público) tomar as providências cabíveis.

As "graves irregularidades apuradas", segundo relatório do TCE, implicaram em multa de 2.000 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que correspondem a R$ 32.840, ao então secretário de Obras e Serviços de Diadema, Luiz Carlos Theóphilo, que desempenha o mesmo cargo agora na administração Mário Reali (PT).

O conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, relator no processo, pede ainda que o prefeito informe, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em face das irregularidades contratuais e técnicas apontadas pelos técnicos do TCE.

Entre os problemas apontados, a Prefeitura errou na utilização do Sistema de Registro de Preços para o objeto solicitado no edital - prestação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais de primeira linha para manutenção do sistema viário do município.

Para o TCE, o Registro de Preços é admitido para a contratação de obras e serviços de engenharia de baixa complexidade técnica e simplicidade na execução. O que, segundo o tribunal, não foi o caso da contratação em Diadema. "Os diversos serviços envolvidos na licitação não se configuram com de ‘pequena monta', mas de complexidade evidente", apontou o conselheiro.

Outra ilegalidade levantada é que o valor estimado da contratação pela Prefeitura era de R$ 2.495.155,23 - por empresa. Porém, os valores contratados foram acima do estabelecido na origem: R$ 2.796.306,26, motivo que levaria a "desclassificação sumária de todas as licitantes", afirmou o conselheiro, ao acrescentar "é inadmissível o Sistema de Registro de Preços".

Diante do contexto, houve ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia e da vantajosidade, previstos na Lei de Licitações e no artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal. O que se faz necessária a imposição de multa à autoridade responsável pela contratação. Neste caso, o secretário de Obras. Procurado, não se manifestou.

Por nota, a Prefeitura de Diadema informou que os técnicos ainda "não tiveram ciência dos motivos que sugerem a irregularidade da licitação". A administração entrará com recurso ordinário, assim que for notificada oficialmente.

A direção da Araguaia Construtora não quis se manifestar sem o conhecimento dos autos. Uma das sócias da JP Bechara, que não se identificou por completo, não retornou a ligação. Adilson Lara Borba, um dos diretores da Cunha Leite, afirmou que assinou o contrato, mas que a "empresa não executou o serviço por falta de verba". O Diário não localizou o responsável pela Construfama Engenharia.




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