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Empregada não pode ser demitida por namorar no trabalho, diz TRT
Do Diário OnLine
02/06/2005 | 14:45
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Namorar no local de trabalho não é motivo para demissão de empregada doméstica, segundo entendimento da 1ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. O parecer foi divulgado nesta quinta-feira após julgamento de recurso contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Na ação julgada, uma empregada doméstica quis reverter demissão por justa causa. Segundo o processo, ela foi dispensada por boatos de que recebia o namorado na residência, local de trabalho, e por suspeita de furto de objetos.

A doméstica alega que apenas “flertava” no portão com “um trabalhador da obra vizinha”. Em sua decisão, a 1ª Vara do Trabalho entendeu que as provas e a testemunha apresentadas pela patroa eram suficientes para caracterizar quebra de confiança na relação de emprego.

No entanto, o relator do recurso no TRT-SP, juiz Plínio Bolívar de Almeida, considerou que a única testemunha ouvida no processo afirmou "que não viu", mas soube por "comentários feitos pelas vizinhas" que a empregada recebia o namorado na casa. Ele também acredita não há provas que confirmem a suspeita de furto.



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