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Lei amplia cobertura dos planos de saúde
Sérgio Duran
Da ARN, em Sao Paulo 
09/01/1999 | 20:16
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O momento pede cautela dos usuários de seguros e planos privados de saúde, uma parcela da populaçao que soma cerca de 40 milhoes de pessoas, segundo a Abramge (Associaçao Brasileira de Medicina de Grupo). Desde a última segunda-feira, estao valendo as 14 novas regras de regulamentaçao do setor baixadas pelo Ministério da Saúde por meio da Lei nº 9.656, publicada no Diário Oficial da Uniao em novembro do ano passado, o que, segundo especialistas, exigirá uma postura mais atenciosa do consumidor.  

"A ordem, agora, é pesquisar", afirma a advogada Maria Inês Dolce, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que acompanhou em Brasília a elaboraçao da lei.  "Quem já tem um plano ou seguro nao precisa mudá-lo para um novo, porque terá até 2 de dezembro deste ano para se decidir. Mesmo quem está fazendo um plano hoje tem de comparar preços e cobertura e ler atenciosamente o contrato, coisa que nao se costuma fazer", diz.  

Entre as regras mais importantes estabelecidas pela nova lei, estao as categorias de plano que, agora, deverao ser no mínimo cinco: ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e referência.  "Com este leque, o consumidor deve optar pelo que é melhor para ele. Quem mora em uma cidade com bons hospitais públicos, por exemplo, pode escolher um plano ambulatorial. Nem sempre um plano top de linha é o mais indicado", diz a advogada Maria Inês Dolce.  "É preciso salientar ainda que plano é uma coisa e seguro é outra. O primeiro tem rede credenciada, e o segundo trabalha no sistema de reembolso parcial e pré-fixado de despesas", continua.  

No quesito carências, a situaçao também mudou: agora, o período nao pode ultrapassar seis meses. Só no caso do plano hospitalar com obstetrícia, que sobe para dez meses. "Antes, havia pessoas que assinavam contratos de 24 meses sem ler que a carência para determinados procedimentos médicos era de 36 meses, ou seja, ela nunca poderia usá-los", conta Maria Inês.  

A questao das doenças preexistentes passou a ter novo tratamento. Antes, a seguradora negava cobertura a um cliente, alegando ser a doença crônica ou de existência anterior ao período de cobertura.   

Pelas novas regras, que exigem atendimento a portadores de males como Aids e câncer, quem declarar a doença na época da assinatura do contrato terá duas soluçoes: pagar mais caro ou esperar 24 meses para usar o serviço.  "A postura das empresas também deverá mudar. Elas poderao pedir exames ou mesmo uma declaraçao do futuro usuário afirmando nao ter nenhuma doença", destaca. Guia - Um dos representantes dos consumidores na discussao em torno da regulamentaçao do setor de saúde privada em Brasília, o Idec lançará no próximo dia 15, em Sao Paulo, o Guia de Planos Privados de Assistência e Seguros Saúde, um tratado de 128 páginas que esmiuça todos os meandros da nova lei. Maria Inês Dolce é uma de suas autoras e conta que o instituto vem acompanhando o setor há quase três décadas. "É a área campea de reclamaçoes dos consumidores", ressalta.  O guia, explica Maria Inês, é fruto de um longo trabalho iniciado em 1996, quando a instituiçao analisou 34 empresas e 96 contratos a fim de listar os abusos cometidos pelo setor. "Agora que os planos e seguros estao regulamentados, a informaçao é a melhor arma do consumidor." O guia custa R$ 11,50 e pode ser encomendado pelo telefone (011) 3872-7188.




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