De acordo com a denúncia do Ministério Público, eles afogaram Edson, calouro do curso de medicina da Universidade de São Paulo (USP), durante um trote, em 22 de fevereiro de 1999. O crime é considerado hediondo e a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão, em regime fechado.
A liminar foi baseada em um habeas-corpus, impetrado pelo advogado José Roberto Batocchio, que pede o arquivamento do processo, por "falta de justa causa". Segundo a defesa, a morte teria sido acidental, não existindo indícios de que houve um crime.
A decisão do ministro será mantida até o julgamento final do habeas-corpus.
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