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PEC limita emendas de parlamentares à LDO e ao Orçamento
Da Agência Câmara
26/07/2006 | 09:56
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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) impede a apresentação de emendas individuais ao projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e ao texto final do Orçamento da União. Além disso, a proposta determina que as dotações orçamentárias referentes a emendas de parlamentares sejam identificadas em sistema eletrônico durante todo o processo orçamentário, inclusive na execução.

A idéia é evitar fraudes e desvios de recursos decorrentes de emendas apresentadas no Legislativo, além de dar maior transparência ao processo. "Vedar a possibilidade de apresentação de emendas individuais contribuirá para uma lei orçamentária mais transparente", argumenta o autor. Atualmente, a lei não restringe a apresentação de emendas individuais.

Uso político – Jutahy Junior lembra que as emendas individuais são utilizadas pelo Poder Executivo para garantir apoio no Parlamento. "Dessa forma, a população dos municípios alcançados pelas emendas fica à mercê do jogo político e, na maioria das vezes, não obtém os recursos para atender suas necessidades caso o autor da emenda não seja aliado politicamente ao Executivo", explicou.

Crédito extraordinário – A PEC também muda a Constituição no que se refere à abertura de crédito extraordinário ao Orçamento, o que atualmente é feito por medida provisória "em casos de relevância e urgência". Pelo novo texto, a aprovação de créditos extraordinários somente será admitida "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".

De acordo com Jutahy Junior, o texto constitucional em vigor "pode ser interpretado com demasiada flexibilidade, pois permite a abertura de créditos para atender a qualquer despesa considerada urgente pelo Executivo". A utilização do crédito extraordinário de forma indiscriminada, segundo ele, "limita o Congresso Nacional no cumprimento de sua principal função, pois, quando se delibera sobre o mérito da medida, o recurso já foi comprometido".

Tramitação – A PEC será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos em Plenário.




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