Waldemar disse que procurou a secretaria da escola antes da formatura e foi informado que tinha sido aprovado. Ele participou normalmente das comemorações pela aprovação e, três dias depois da formatura, foi avisado que tinha sido reprovado.
A decisão judicial foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro Aldir Passarinho Júnior afirmou que “o dano, neste caso, é exclusivamente moral, ou seja, está consubstanciado na vergonha experimentada pelo autor quando, após a participação na formatura, precisou esclarecer a amigos e parentes que acompanharam a solenidade que havia sido reprovado”.
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