Nacional Titulo
Escola vai indenizar aluno avisado de reprovação após formatura
Do Diário OnLine
01/04/2002 | 17:59
Compartilhar notícia


O pela Instituição Cultural e Educacional de Ensino (ICEI), de Ivaiporã, no Norte do Paraná, terá de pagar uma indenização de 50 salários mínimos para o estudante Waldemar do Carmo Adorno Júnior, de 24 anos. A escola foi condenada ter informado o aluno de sua reprovação no 3º ano do Ensino Médio após a formatura do curso.

Waldemar disse que procurou a secretaria da escola antes da formatura e foi informado que tinha sido aprovado. Ele participou normalmente das comemorações pela aprovação e, três dias depois da formatura, foi avisado que tinha sido reprovado.

A decisão judicial foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro Aldir Passarinho Júnior afirmou que “o dano, neste caso, é exclusivamente moral, ou seja, está consubstanciado na vergonha experimentada pelo autor quando, após a participação na formatura, precisou esclarecer a amigos e parentes que acompanharam a solenidade que havia sido reprovado”.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;